A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de junho de 2025, o substitutivo ao Projeto de Lei 3965/23, que estabelece em lei o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A proposta formaliza os princípios, diretrizes e etapas do programa, que já é executado pelo governo federal desde 1937, e regula a distribuição de livros didáticos, pedagógicos e literários às escolas públicas de educação básica.
O texto aprovado determina que o programa deve garantir diversidade de concepções pedagógicas, com base em critérios técnicos e pedagógicos estabelecidos por uma comissão designada pelo Ministério da Educação (MEC). Também reforça a necessidade de avaliação das obras e dos materiais por especialistas, além da observância às normas curriculares nacionais.
Entre os principais pontos do substitutivo estão:
- a exigência de adesão formal das redes de ensino ao programa, com participação das escolas e divulgação pública da decisão;
- a regulamentação de etapas como inscrição, habilitação, avaliação, aquisição e distribuição dos materiais didáticos;
- a criação de mecanismos de controle e apuração, como a Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac), vinculada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O relator da proposta, deputado Daniel Barbosa (PP‑AL), justificou a importância da medida ao destacar a necessidade de assegurar a continuidade do PNLD e sua contribuição para a formação dos estudantes: “Estimular o hábito da leitura desde cedo é fundamental para os estudantes. Ao poder público cumpre prestigiar a disseminação do bom conhecimento”.
A regulamentação do PNLD impacta diretamente a gestão dos acervos escolares e a atuação de profissionais que atuam em bibliotecas escolares e públicas. O acompanhamento técnico na seleção de obras, a organização do acervo conforme as diretrizes curriculares e o incentivo à leitura nas comunidades escolares são aspectos contemplados pelo programa e diretamente relacionados ao trabalho dos Bibliotecários.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, salvo se houver recurso para apreciação em Plenário.




