
Após denúncias recebidas de profissionais questionando o salário para o cargo de Bibliotecário, ofertado em edital pela Prefeitura de Divinópolis, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) enviou, no dia 5 de junho, um ofício para o município, solicitando igualdade no vencimento básico do cargo de Bibliotecário, em relação a outros cargos com a mesma carga horária. O pedido, no entanto, foi negado.
No documento enviado, o CRB-6 destaca que outros cargos de nível superior e mesma carga horária foram estipulados com vencimentos discrepantes. “Ressaltamos que o Bibliotecário é um profissional de nível superior formado por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC. O Bibliotecário, como outros cargos de nível superior, tem a profissão regulamentada por Leis, possuindo um Conselho Federal, sito em Brasília (DF) e 14 (quatorze) Conselhos Regionais de Biblioteconomia localizados nos diversos Estados brasileiros”, diz trecho do ofício.
O município, porém, respondeu ao Conselho declarando que “é dotado de autonomia administrativa, consagrada pela Constituição Federal, em seu artigo 18, competindo-lhe definir os vencimentos de seus cargos mediante lei. Eventual alteração de tais vencimentos demanda alteração legislativa, mediante novo projeto de lei a ser discutido e aprovado perante o Legislativo Municipal. Nesse sentido, não cabe a alteração de vencimentos por meio do edital do concurso, que é ato administrativo que deve obediência e fidelidade à legislação municipal”.
De acordo com a Constituição Federal, a lei assegura, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
O coordenador do Setor de Fiscalização do CRB-6, Dr. Mário Garrido, lamenta que o município tenha negado o pedido. “O Conselho encaminhou um ofício para que a cidade tomasse conhecimento das prerrogativas que discorrem sobre a profissão de Bibliotecário e para orientar a prática da isonomia de vencimentos, uma vez que, no edital, percebem-se outros cargos que possuem a mesma carga horário do Bibliotecário mas que possuem um vencimento maior. Infelizmente, o município rejeitou nosso requerimento sob a alegação de que os cargos são criados por carreira própria. Sendo assim, não tivemos sucesso nessa demanda no momento, o que é uma pena, pois assim o município não faz respeitar os princípios de igualdade estabelecidos na constituição”, destaca.




