
O Colégio Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Itajubá, no Sul de Minas Gerais, tem uma nova Bibliotecária. Lindalva Pereira da Silva Cerpa (CRB-6/4194) iniciou suas atividades à frente da biblioteca da instituição de ensino neste mês de março. A vaga, aberta desde novembro de 2023, foi preenchida após o colégio receber um ofício do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) sobre a obrigatoriedade legal de se ter um profissional capacitado e registrado como responsável pelo espaço tão importante para a formação educacional dos alunos.
Lindalva conta que sempre teve paixão pela leitura, desde a infância. Ela se formou no magistério e exerceu a função de professora de Ensino Religioso no Colégio Nossa Senhora do Sagrado Coração em Vila Formosa, São Paulo. Em 1989, mudou-se para Piranguçu, cidade vizinha a Itajubá, e começou a trabalhar como assistente administrativa no Colégio Sagrado Coração de Jesus.
A primeira graduação foi em 2019, no curso de bacharelado em Teologia: Doutrina Católica, pela UNINTER. Mas ela conta que o sonho de criança ainda não tinha sido realizado. “Meu interesse profissional sempre foi a biblioteconomia, porém, não havia esse curso em Itajubá e região. Quando soube que abriu o curso de no Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), vi a oportunidade de, finalmente, realizar o meu sonho de poder me preparar para exercer esta tão nobre profissão”, lembra.
Os estágios foram feitos no próprio Colégio Sagrado Coração de Jesus, onde agora, após completar o curso e obter o registro no CRB-6, foi contratada. “Estou muito feliz pela contratação, que representa para mim a realização de um sonho e a oportunidade de realizar mais plenamente a minha missão de vida, podendo atuar na organização da informação e na viabilização do acesso à mesma, colaborando na formação dos alunos como cidadãos e agentes de transformação da sociedade”, ressalta.
A profissional recém-contratada ressalta a importância do cumprimento da Lei 12.444/2010 e da presença de um Bibliotecário nas instituições de ensino. “O CRB-6 exerce muito bem o seu papel na fiscalização como forma de cobrar o pleno cumprimento da lei, pois a biblioteca é um direito do aluno, tanto na formação quanto no entretenimento, sendo essencial no desenvolvimento do seu aprendizado, na formação como pessoa e no convívio social”, destaca.




