
O prazo de vencimento da anuidade foi prorrogado para dia 31 de julho, considerando a declaração de pandemia de Covid-19 realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de acordo com a resolução nº 219, de 23 de março de 2020, do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
- A parte referente aos parcelamentos já realizados em relação à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23 de março de 2020, será prorrogada para 31 de julho de 2020.
- Todas as parcelas seguintes terão seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.
- A anuidade 2020 parcelada poderá ser paga sem nenhuma correção até dia 31 de julho de 2020. A partir de 1º de agosto, a anuidade começará a ser corrigida pelo INPC, ou seja, caso queira pagar a anuidade sem qualquer correção, o Bibliotecário deverá quitá-la até 31 de julho de 2020.
Mais informações e esclarecimento de dúvidas, faça contato pelos e-mails: crb6@crb6.org.br ou financeiro@crb6.org.br




