Em importante decisão para a valorização da Biblioteconomia no Espírito Santo, a 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou totalmente improcedente uma ação anulatória movida pelo Município de Vila Velha em face do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), nos autos do Processo n.º 5003251-67.2026.4.02.5001.
O Município pretendia anular os autos de infração e multas aplicadas pelo CRB-6 decorrentes da ausência de Bibliotecários na gestão das bibliotecas de sua rede escolar. A Prefeitura sustentava a suposta autonomia administrativa e a tese de que os espaços escolares configurariam meras “atividades-meio” ou “salas de leitura”, dispensando a presença do profissional habilitado.
Ao analisar o mérito da demanda, o Juízo Federal acolheu integralmente as razões apresentadas pela Procuradoria Jurídica do CRB-6, assentando os seguintes pontos fundamentais:
1) A fiscalização do conselho profissional incide sobre o exercício de atividades técnicas regulamentadas, não havendo qualquer imunidade ou exceção pelo fato de o estabelecimento pertencer a um ente público municipal.
2) A direção, a administração e a execução de serviços técnicos em bibliotecas são atribuições privativas de bacharéis em biblioteconomia, conforme a Lei Federal n.º 4.084/1962, a Lei Federal n.º 9.674/1998 e o Decreto n.º 56.725/1965.
3) Constatada in loco a manutenção de espaços bibliotecários com acervos organizados e serviços técnicos geridos por pessoas não habilitadas, resta plenamente legítima a aplicação das sanções administrativas pelo Conselho.
O CRB-6 destaca que a sentença proferida em primeira instância representa um marco paradigmático e um sinal expressivo de fortalecimento da profissão em território capixaba. Mas, em estrito compromisso com a transparência e a responsabilidade institucional, a autarquia informa que a decisão ainda é passível de recurso por parte do Município de Vila Velha e passará por reexame necessário perante o Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF-2). Ou seja, ainda não se trata de uma decisão definitiva.
O Conselho continuará acompanhando atentamente a tramitação processual e reafirma que o objetivo central de sua atuação fiscalizatória não é meramente punitivo, mas sim garantir a legalidade, a segurança pedagógica dos estudantes e o cumprimento da legislação federal que assegura que todas as bibliotecas sejam geridas por profissionais qualificados.




