
Em novembro de 2021 o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) contestou a decisão da prefeitura de Cariacica, no Espírito Santo, de pagar o abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), apenas para professores. Em agosto de 2022, a prefeitura respondeu ao ofício enviado pelo CRB-6 negando o pagamento para os Bibliotecários. O benefício deveria ser distribuído entre todos os profissionais da educação básica pública, mas foi repassado apenas para os professores.
Naquele ano, o Município de Cariacica, concedeu o valor de R$ 5.000,00 por CPF de cada profissional do magistério. De acordo com o parecer jurídico produzido pelo assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga, a distribuição ocorreu de forma inconstitucional, ao não respeitar o artigo 212-A, inciso XI, da Constituição da República e o artigo 26 da Lei n. 14.113/2020, que determina que o recurso do FUNDEB deve ser pago para os profissionais da educação básica em efetivo exercício e não apenas para os que atuam no magistério.
Em sua resposta, a prefeitura alegou ter feito o pagamento de acordo com a Lei Municipal n. 6231/21. Para Gonzaga, a resposta é incoerente pois a lei municipal não pode prevalecer sobre uma lei federal. “Continuamos entendendo que esta lei padece de vício de inconstitucionalidade frente ao que estabelece a Constituição da República”, afirmou. Para o jurista, apesar da negativa referente ao abono de 2021, a prefeitura terá que incorporar os Bibliotecários no pagamento do abono para os próximos anos.
O advogado explicou que o Conselho não pode dar prosseguimento a uma disputa judicial com a prefeitura, visto que o CRB-6 não tem entre suas atribuições defender os Bibliotecários em questões relativas ao ordenamento. “Buscamos, nos limites de nossa atuação, evitar prejuízos à biblioteconomia e, por isso, enviamos ofícios para a Prefeitura de Cariacica, para a Câmara Municipal da cidade e também para o Ministério Público do Espírito Santo, chamando a atenção destes entes para que a divisão do fundo fosse realizada de acordo com o previsto pela Constituição”.




