O governo do Estado de Minas Gerais foi condenado, pela Justiça Federal, a pagar R$ 51.701,60 para o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), devido a irregularidades encontradas pela entidade. A decisão foi resultado de uma ação de execução contra o Estado movida pela assessoria jurídica do Conselho.
O Estado também foi acusado de facilitar a contratação de pessoas leigas para exercer a função de Bibliotecário para exercer o trabalho, de forma irregular, dentro das instituições escolares. O valor da multa é de 50.538,53 e ainda não foi definido o prazo para o pagamento.
“A Justiça Federal confirmou a multa aplicada, à qual o governo se negou a pagar de forma amistosa, e ordenou o Estado a pagar o valor estipulado. Agora o governo deverá se preparar para a quitação das penalidades, que será feita na forma de precatórios. Essa foi mais uma vitória jurídica do Conselho, resultado das fiscalizações contra a ausência de profissionais qualificados na gestão das Bibliotecas do Estado”, explicou o assessor jurídico do CRB-6, o advogado Juliano Mendonça Gonzaga.
Gonzaga destaca que o Conselho iniciou as ações contra o Estado por descumprimento da legislação referente a Biblioteconomia há muitos anos, mas que só agora a Justiça passou a determinar o pagamento dos valores previstos nas execuções fiscais. “Iniciamos todo o processo pela via administrativa, buscando que o Estado cumpra com suas obrigações, mas ele insiste em descumprir. Com isso levamos as questões à Justiça e leva muito tempo até que as decisões passem por todas as instâncias legais. As primeiras destas ações só chegaram ao fim há poucos meses e agora, caso o Estado se recuse a pagar as multas, a Justiça pode bloquear os valores diretamente nas contas do Governo”. O advogado destaca que como existem várias outras ações semelhantes em curso, outras decisões de execução podem ser anunciadas nos próximos meses.
De acordo com o presidente Álamo Chaves (CRB-6/2790), o fato de não existir o cargo de Bibliotecário na estrutura da Secretaria de Educação não avaliza o Estado a descumprir a legislação. “O executivo estadual pode enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, ou os próprios deputados podem criar um projeto para estabelecer o cargo no quadro de pessoal. A propósito, o CRB-6 tem articulado com diversos deputados essa possibilidade, mas, até tenhamos um resultado concreto satisfatório, continuamos a fiscalizar e a multar as escolas que não possuem Bibliotecas devidamente coordenadas por Bibliotecários, tanto em Minas quando no Espírito Santo.”





