
A Comissão de Fiscalização do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6) está trabalhando por você, Bibliotecário. O grupo avançou em processos abertos contra os governos municipais de Pains (MG), Florestal (MG) e Castelo (ES).
O caso da cidade de Pains (MG) chegou aos membros da Comissão de Fiscalização, composta por Lúcio Alves Tannure (CRB-6/2266), Patrícia Rodrigues Vilela (CRB-6/2215) e Waney Alves Reis Medeiros (CRB-6/2223), neste ano, o Conselho tomou conhecimento de que não havia um bibliotecário na coordenação da pública municipal.
Embora diversos profissionais tenham participado de um processo seletivo aberto pela prefeitura para preenchimento do cargo, nenhum Bibliotecário foi chamado para assumir o posto. Dessa forma, o CRB-6 enviou um ofício de regulamentação para a Prefeitura de Pains (MG). As negociações entre o Conselho e o governo municipal prosperaram e a Bibliotecária foi recontratada para atuar como gerente da biblioteca do município.
No caso da Prefeitura de Florestal (MG), a Comissão de Fiscalização, orientada pela Bibliotecária-fiscal Orfila Maria Mudado Silva (CRB-6/756) e pelo assessor jurídico Juliano Gonzaga, identificou a ausência de Bibliotecários nas bibliotecas pública e escolares municipais da cidade, o que resultou em ação do CRB-6.
“Entramos com processos jurídicos contra a Prefeitura, que foi condenada a pagar multa por, além de não ter o profissional indicado na biblioteca, permitir que leigos atuassem como Bibliotecário”, explicou Gonzaga.
Ele também informou que o executivo municipal já foi intimado para pagamento da multa estipulada pelo juiz em 50 vezes o valor atualizado da anuidade para pessoa jurídica. O CRB-6 realizará novas fiscalizações na cidade, independentemente do resultado já alcançado.
A Prefeitura de Castelo (ES), por sua vez, lançou edital de processo seletivo simplificado em junho deste ano. Entre os profissionais procurados pelo executivo municipal estava o Bibliotecário. No entanto, um dos pré-requisitos da vaga era a formação em “ensino Superior em Economia, Direito, Ciências Sociais e afins […]”, e não em Biblioteconomia.
A exigência contrária à Lei n° 9.674, que estabelece que Bibliotecário é o profissional graduado em curso superior de Biblioteconomia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) da respectiva jurisdição, chamou a atenção do CRB-6.
A Comissão de Fiscalização enviou ofício à Prefeitura da cidade no intuito de questionar as irregularidades do edital. Em resposta, o executivo municipal suspendeu temporariamente o processo seletivo simplificado e encaminhou um Projeto de Lei (PL) para criar cargo de Bibliotecário, então inexistente no município. A Prefeitura se comprometeu a reabrir a oportunidade, assim que a posição for criada.
Apoie o trabalho de fiscalização
Viu só? O esforço do CRB-6 dá resultado! Ajude o Conselho denunciando irregularidades.




