Lei 12.244/2010 determina que instituições de ensino tenham Bibliotecas com acervo mínimo de um título por aluno matriculado

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A presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª Região (MG e ES) Marília Paiva discutiu sobre a Lei 12.244/2010, conhecida como Lei da Universalização das Bibliotecas, em entrevista para a rádio Itatiaia.
A Lei nº 12.244/2010 determina que as instituições de ensino brasileiras, públicas e privadas, desenvolvam esforços progressivos para constituírem Bibliotecas com um acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado. A legislação ainda estabelece que o acervo deve ser ampliado, divulgando orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das Bibliotecas escolares.
Marília também abordou sobre o não cumprimento da Lei, a precarização das Bibliotecas escolares nas instituições públicas e privadas, alertando sobre como afeta a formação dos alunos.





