Argumento é que MP publicada reduziria direitos constitucionais à informação e transparência

(Crédito: STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deferiu medida cautelar, no dia 26 de março, suspendendo trecho da MP 928/2020 impondo restrições à Lei de Acesso à Informação, do presidente Jair Bolsonaro.
Alexandre de Moraes indica que o artigo contestado pela OAB – art. 6º- B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020 – “pretende transformar a exceção – o sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência”. O ministro também defendeu que a Administração Pública tem o dever de garantir absoluta transparência na condução dos negócios públicos como um direito social.





