O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) instituiu a Portaria CFB n.º 10/2023, que dispõe sobre a implantação, uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Sistema CFB/CRB. A Portaria estabelece a utilização do SEI como único meio de produção oficial de documentos nos Conselhos Regionais e Federal de Biblioteconomia.
De acordo com o cronograma, o CFB iniciou o uso da plataforma no dia 22 de agosto de 2023. A partir de 1º de novembro, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) e o Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª Região (CRB-8), por serem os maiores regionais em número de processos, serão os primeiros regionais a utilizarem o SEI. Os demais Conselhos Regionais de Biblioteconomia passarão a utilizar o sistema a partir de 2 de janeiro de 2024.
De acordo com a Portaria CFB n.º 10/2023, a implantação do SEI atenderá às diretrizes e aos seguintes objetivos:
– Assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
– Promover, com segurança, transparência e economicidade, a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos;
– Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
– Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
– Facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas;
– Propiciar a satisfação do público usuário.
A Portaria ainda estabelece que, a partir da implantação do SEI, não será permitida a produção de novos documentos e processos por meio físico nos Conselhos Regionais que compõem o Sistema CFB/CRB.
Os documentos e processos recebidos ou já existentes em suporte físico serão convertidos para meio digital, devendo ser inseridos, autenticados e continuados no SEI, mantendo-se o Número Único de Protocolo (NUP) dos processos.
Já os originais dos documentos e processos digitalizados devem ser mantidos até o prazo definido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CFB.
Segundo Álamo Chaves (CRB-6/2790), presidente do CRB-6, o uso do SEI é uma demanda dos Conselhos Regionais desde a pandemia de covid-19. “Desde a 18ª Gestão, o CRB-6 e os demais Conselhos vem pleiteando o uso de uma ferramenta que virtualize os processos nas rotinas administrativas nos CRBs. Felizmente, o CFB celebrou um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que viabilizou o uso do SEI para a realização de processos administrativos em meio eletrônico.”
“O SEI trará uma grande economia para os Conselhos de Biblioteconomia uma vez que permitirá realizar inúmeros processos sem a necessidade de uso de papel e gastos com tinta e impressora. Além disso, vamos poder enviar documentos entre os CRBs e para o CFB de forma eletrônica, sem gastos com correio. Além disso, os processos poderão ser realizado em bem menos tempo, tornando as atividades nos Conselhos muito mais ágeis.”
O presidente explica, ainda, que “o uso do Sistema SEI vem de encontro com o Decreto n.º 8.539, de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de processos administrativos no âmbito das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, como é o caso do CRB-6.”