Dúvida veio de um profissional registrado no CRB-6
O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) recebeu a seguinte pergunta: existe uma legislação para determinar qual o número mínimo de horas que os bibliotecários podem trabalhar em uma biblioteca escolar? Para não restar mais dúvidas, vamos à resposta.
O documento “Biblioteca escolar como espaço de produção do conhecimento: parâmetros para bibliotecas escolares”, incluído na Resolução CFB nº 119/2011, elaborado pelo Grupo de Estudos de Bibliotecas Escolares (GEBE) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), estabelece um padrão a ser seguido pelas instituições públicas e privadas de todo o país. Ele prevê que um mesmo profissional pode atender até cinco escolas, mas não determina um mínimo de horas em cada uma delas.
O CRB-6 orienta que a jornada de trabalho deve ser suficiente para realizar todas as atividades que competem a um bacharel em Biblioteconomia. Mas como definir isso? O Conselho solicita ao bibliotecário um plano de trabalho com as atividades a serem realizadas nas instituições em que atua, de modo a verificar se a demanda é atendida ou não. Vale lembrar que o profissional pode ser alvo de processo de natureza ética caso apenas assine pela biblioteca e não desempenhe o papel que lhe cabe.
Biblioteca é lugar de bibliotecário
O bibliotecário fiscal Lúcio Tannure (CRB-6/2266) lembra que apenas o profissional com curso de Biblioteconomia e registro em seu respectivo CRB pode atuar na área. Isso é determinado pela legislação: Leis Federais nº 4.084/62 e nº 9.674/98, Decreto Lei nº 56.725/65 e Resolução CFB 033/01. “Portanto, todas as bibliotecas, sejam elas públicas, escolares ou universitárias, devem ser administradas por este profissional.”
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