Rodrigo Janot, procurador-geral da República, ajuizou, no último dia 12, Dia do Bibliotecário, quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amazonas que obrigam a inclusão da Bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas.
Janot alega que as leis ofendem o princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. De acordo com a legislação, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios realizar cultos religiosos ou manter igrejas, oferecer subsídios, atrapalhar seu funcionamento ou manter com elas ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Na avaliação do procurador-geral, ao considerarem fundamental, obrigatória e indispensável a presença da Bíblia nestes espaços, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro religioso adotado por crenças específicas.
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