O Estado de Minas Gerais entrou com uma ação contra o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espirito Santo (CRB-6), pedindo para que as bibliotecas da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) não fossem alvo de fiscalização. A Justiça Federal negou o pedido.
No processo contra o CRB-6, o Estado de Minas Gerais relata que “por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, vem recebendo do réu reiteradas notificações de autuação por infração às disposições da Lei 4.082/62 e ao artigo 3º da Lei Federal nº 12.224/10, em razão da inexistência de profissional com curso superior em Biblioteconomia, em atuação nas bibliotecas das unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, conforme se verifica nas notificações anexas.”
O assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga, revela que “desde 2013, nós temos várias ações na Justiça Federal contra o Estado de Minas Gerais. O Estado vem tentando se abster de cumprir as regras e, a partir disso, autuamos e entramos na justiça executando”. Recentemente, ocorreu a ação do Estado contra o CRB-6 e, segundo o assessor, “a Justiça Federal julgou improcedente o pedido e declarou que o Conselho tem competência e deve fiscalizar as bibliotecas, reconhece que o próprio Estado descumpre as regras e que não há nada de errado na atuação feita e na imposição de multas contra o Estado, decorrentes da permissão que leigos atuem nas bibliotecas estaduais”.
Vale ressaltar que é indispensável a presença de Bibliotecário registrado e em dia com suas obrigações perante o CRB-6 em qualquer biblioteca, seja pública ou privada, física ou on-line. O Bibliotecário que não cumprir as suas obrigações profissionais poderá ser acionado pelo Conselho.
Ao identificar irregularidades, !