
O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) multou a Prefeitura Municipal de Patrocínio por facilitar o exercício irregular da profissão para pessoas inabilitadas a exercer o ofício da biblioteconomia e permitindo que as atividades exclusivas de Bibliotecário sejam executadas por leigo. O valor da penalidade é de R$ 175.820,00.
A infração ocorreu de acordo com o art. 39 da Lei 9674/98 em três instituições: Biblioteca Pública Municipal, Escola Municipal Dona Mulata e Escola Municipal Honorato Borges. Cada uma das instituições foi multada no valor de 10 anuidades de pessoa jurídica.
Art. 39 – Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
II – praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal;
III – não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado;
IV – deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, às contribuições a que está obrigado;
V – faltar a qualquer dever profissional previsto nesta Lei;
VI – transgredir preceitos do Código de Ética Profissional.
Parágrafo único. As infrações serão apuradas levando-se em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.
Vale ressaltar que, antes da decisão, a Prefeitura sofreu processo administrativo, no qual foi dada a oportunidade de se defender, em várias fases.




