No dia 6 de fevereiro, os conselheiros do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) se reuniram em plenário para julgar o Município de Japaraíba, cidade mineira com 3950 habitantes localizada na região do Alto São Francisco, a 229 km de Belo Horizonte.
O CRB-6 fiscalizou a biblioteca pública e uma escola municipal em 2022. Em ambos os casos não havia Bibliotecários para coordenar as bibliotecas. Dessa forma, os Bibliotecários-fiscais do CRB-6 autuaram o município.
Durante o julgamento, o representante da prefeitura explicou que a cidade era muito pequena e que possivelmente não haveria profissionais residentes no município. O representante explicou, também, que, em razão de ser uma localidade pequena, o município teria dificuldades de arcar com os custos da contratação de um Bibliotecário.
O presidente Álamo Chaves (CRB-6/2790) explicou ao autuado que essa situação é comum em inúmeros municípios mineiros, mas que é importante que a prefeitura enxergue a presença de um Bibliotecário na biblioteca pública e na coordenação das bibliotecas das duas únicas escolas municipais como um investimento que trará benefícios para a população no médio e longo prazos. A conselheira Rosana Trivelato (CRB-6/1889) ressaltou para o representante do município toda a diversidade de ações que o Bibliotecário pode desenvolver na biblioteca, seja ela pública ou escolar. Segundo a conselheira, “para além das atividades técnicas, o profissional pode atuar ativamente em ações culturais, grupos sociais, incentivo à leitura, no projeto político e pedagógico das escolas, orientar no uso de fontes de informações confiáveis. Para isso, é preciso oportunizar vagas para o Bibliotecário”.
Segundo o assessor jurídico do CRB-6, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), durante a fase de julgamento, quando foi chamado novamente a apresentar suas alegações finais e após conversas com os Conselheiros, “o representante do município aceitou a proposta de contratar um Bibliotecário para as instituições fiscalizadas. Com isso, foi aplicada uma multa de R$ 10.000,00. Contudo, a aplicação da multa está suspensa no aguardo do cumprimento da condicionante. Se cumprida a contratação, a multa será definitivamente arquivada, senão será aplicada com as consequências decorrentes”.