O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) recebe, diariamente, questionamentos sobre a validade de cursos de graduação em biblioteconomia realizados na modalidade à distância e com duração inferior a quatro anos, sendo possível concluí-los, em geral, em até um ano e meio ou em até menos tempo. O CRB-6 informa que a regulação, supervisão e avaliação de cursos superiores compete exclusivamente ao Ministério da Educação (MEC), não cabendo aos conselhos profissionais, como o CRB-6, deliberar ou interferir neste processo.
Cumpre esclarecer que essa possibilidade de abreviação do curso de biblioteconomia como segunda graduação é uma prática legal permitida somente a pessoas que já possuem uma primeira graduação concluída. Ou seja, uma pessoa já formada em um curso de graduação, como, por exemplo, pedagogia, pode eliminar matérias ao cursar uma segunda graduação. Essa possibilidade não se restringe à graduação de biblioteconomia, sendo bastante comum em outras profissões.
Contudo, destaca-se a necessidade de haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, o aproveitamento de estudos resultará na atribuição ao aluno de créditos, notas ou conceitos correspondentes obtidos na primeira graduação.
Qualquer estudante pode requisitar à sua instituição a dispensa de disciplinas já cursadas numa primeira graduação para reduzir o tempo de curso da segunda graduação. Para realizar a dispensa, é preciso encaminhar a documentação exigida pela instituição e a mesma irá comparar a grade curricular e estrutura das matérias já cursadas para garantir que os requisitos básicos tenham sido cumpridos.
É a instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC que tem o poder legal para realizar todo esse processo de avaliação. É a instituição que definirá quais matérias podem ser reaproveitadas na segunda graduação, encurtando a duração da segunda graduação.
Logo, a informação de que é possível se tornar um bacharel em biblioteconomia em até um ano e meio não é de todo correta. Essa afirmação só se aplica, conforme já demonstrado, a pessoas que já possuam uma primeira formação superior concluída. Além disso, em alguns casos, o tempo de conclusão da segunda graduação é similar ao de outra graduação completa.
Dessa forma, todos os profissionais que realizaram uma segunda graduação em biblioteconomia, seja presencial ou à distância, seja com ou sem aproveitamento de disciplinas, têm o direito e dever de se registrar no CRB-6, bastando apenas apresentar uma declaração de conclusão de curso (para obter o registro provisório) ou o diploma (para obter o registro definitivo), emitidos por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC.
Em 2021, o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) emitiu um parecer sobre cursos de biblioteconomia oferecidos para licenciados na modalidade à distância, com aproveitamento de estudos. Clique aqui para ler.
Aqueles que quiserem sanar dúvidas, enviar sugestões ou reclamações sobre o assunto, devem fazer contato diretamente com a ouvidoria do Ministério da Educação. Acesse a plataforma neste endereço.