O Estado do Espírito Santo, por meio do decreto n.º 148-S, de 19/01/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 20/01/2023, nomeou a jornalista Ana Laura Nahas Florentino para o cargo de gerente do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Espírito Santo (SEBP-ES), Ref-QCE-03, da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT-ES), cargo este cuja natureza somente poderia ser ocupado por pessoa com bacharelado em biblioteconomia e inscrição no Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), condição que a nomeada não ostenta.
As atividades da gerência do Sistema Estadual de Bibliotecas Estaduais, segundo portal institucional da SECULT-ES (https://secult.es.gov.br/gerencias) são: À Gerência do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas (SEBP) compete: planejar, coordenar e executar a supervisão e o controle das atividades desenvolvidas pelas bibliotecas públicas estaduais, realizando a gestão do espaço cultural “Biblioteca Pública Estadual Levy Cúrcio da Rocha”, seus espaços físicos e suas subsidiárias, e através da Coordenação Estadual de Bibliotecas Públicas, o assessoramento técnico aos Municípios quanto à implantação, implementação, acompanhamento, desenvolvimento e monitoramento das bibliotecas municipais.
Contudo, as atribuições de organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares, por determinação legal, são atribuições exclusivas dos bacharéis em biblioteconomia.
Indignados com tal desrespeito por parte do Estado, inúmeros Bibliotecários acionaram o CRB-6 para manifestar sua repulsa ao malsinado ato perpetrado, que não apenas desrespeita uma classe de profissionais, como também é eivado de ilegalidades frente à Lei Federal n.º 4.082/1962.
Em reunião plenária ocorrida no dia 23 de janeiro, com a presença de representantes da biblioteconomia capixaba, bem como da assessoria jurídica do Conselho, o presidente do CRB-6, Álamo Chaves (CRB-6/2790), ordenou a tomada de todas as medidas judiciais e administrativas necessárias para que tal desarrazoada conduta seja revista.
Visando equalizar amigavelmente este indigitado problema, o CRB-6 notificou o Governador do Estado, Sr. Renato Casagrande, e o Secretário de Cultura, Sr. Fabrício Noronha. Por fim, o Conselho advertiu a Sra. Ana Laura Nahas Florentino que, ao assumir tal cargo, irá responder pela contravenção penal de exercer ilegalmente profissão regulamentada.
No dia 1º de fevereiro, o CRB-6 recebeu a informação de que foi publicado o Decreto nº 5293-R, de 31 de janeiro, que dispõe sobre o SEBP-ES e dá outras providências. O Art. 8º do Decreto publicado estabelece:
“O Coordenador do SEBP-ES será escolhido pelo Secretário de Cultura, devendo ser bacharel em biblioteconomia, inscrito e com registro ativo nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, conforme o Art. 6º da Lei Federal Nº 4.084, de 30 de junho de 1962, alínea c – administração e direção de bibliotecas.” (grifo nosso)
Dessa forma, a nomeação da jornalista em questão deve ser revista pela SECULT-ES.
O CRB-6 já iniciou a tomada de medidas jurídicas e administrativas junto à Justiça Federal para impedir a perpetuação desta irregularidade.
Todo o andamento deste caso será divulgado nos canais de comunicação do CRB-6.
Opinião dos profissionais
A delegada regional no Espírito Santo, Júlive Argentina (CRB-6/819ES), relatou que a notícia surpreendeu a todos os profissionais capixabas: “Gerou uma revolta generalizada. E acredito que não só entre os profissionais capixabas, mas entre os profissionais em todo o Brasil. Tanto que vimos muitas mobilizações nas redes sociais, além de termos recebido muitas denúncias no CRB-6 referentes a esse episódio”.
Júlive explica que não se trata da competência da profissional nomeada: “Ela [a jornalista] é muito competente, mas deveria ser nomeada para a sua área de atuação. A gente sabe que uma equipe de uma biblioteca pública e de uma rede de bibliotecas de um sistema estadual é composta de profissionais multifacetados, mas cabe ao profissional bibliotecário fazer a coordenação, além de realizar os serviços técnicos. E nós temos muitos profissionais capacitados, competentes e com perfil de gestão aqui no estado do Espírito Santo”. Além disso, “muitas pessoas ainda tem em mente que o Bibliotecário é aquela pessoa que somente empresta livros e faz serviço de referência, e isso é um ledo engano”.
A profissional abordou, também, as questões legais referentes ao acontecimento: “Nos temos legislações que nos apoiam. O que precisa acontecer nesse momento, na verdade, é a efetivação dessas leis”.