A substituição total do acervo físico por acervo exclusivamente virtual não é aconselhável, especialmente em cursos presenciais, considerando as orientações vigentes do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). As diretrizes regulatórias indicam que:
Não se recomenda a supressão do acervo físico mínimo, uma vez que ele compõe os critérios essenciais de avaliação das bibliotecas acadêmicas e das condições de oferta.
O acervo digital deve ser entendido como complementar, ampliando as possibilidades de acesso e atualização das obras, mas não substituindo integralmente o acervo físico previsto para as bibliografias básicas e complementares.
Em cursos presenciais, é esperado que a instituição mantenha um acervo físico compatível com as bibliografias constantes no PPC, tanto básicas quanto complementares, considerando o número de vagas autorizadas e o compartilhamento entre diferentes cursos.
Essa orientação visa garantir que o ensino presencial disponha de condições adequadas de acesso às obras recomendadas, preservando a equidade entre estudantes e assegurando suporte à aprendizagem, mesmo para aqueles que dependem majoritariamente dos recursos oferecidos pela instituição.
Assim, embora o acervo virtual tenha papel relevante na ampliação do acesso à informação, não se recomenda que ele substitua completamente o acervo físico exigido para o adequado funcionamento dos cursos presenciais.




