
A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), reconheceu, no dia 21 de abril, o acerto das fiscalizações do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) após autuação ao Estado de Minas Gerais com imposição de multas, por não possuir Bibliotecário responsável em escolas estaduais.
O Estado pediu a anulação da multa, alegando que não preencheu o cargo de Bibliotecário com profissional não habilitado, uma vez que não existe nas suas carreiras da área de educação o referido cargo específico, mas o de Analista de Educação Básica, cuja formação exigida pode ser tanto de Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social ou Biblioteconomia.
Argumentou, também, que a Lei Federal 12.244/10, que estabeleceu o programa de universalização de bibliotecas em instituição de ensino no país, fixou o prazo de dez anos para que as entidades educacionais se adequem às suas normas, sendo, portanto, inexigível a multa.
No entanto, o TRF-6, atendendo à defesa do CRB-6, rebateu cada argumento do executado, conforme seguinte trecho: “Naquela ação coletiva buscou o Conselho Regional de Biblioteconomia/MG obrigar o Estado de Minas Gerais a observar o disposto nas Leis n° 4.084/62 e n° 9.674/98, e somente nomear servidores para o exercício das funções referentes à administração das bibliotecas localizadas junto às escolas estaduais que tenham formação superior em biblioteconomia, enquanto esta ação visa à desconstituição de título executivo decorrente de multa por exercício irregular da profissão de Bibliotecário”.
De acordo com o assessor jurídico do CRB-6, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, “percebe-se claramente que a Justiça, como não poderia deixar de ser, já que todos os atos do Conselho são realizados dentro da mais estreita legalidade, entende que o Estado de Minas Gerais viola a legislação que protege a sociedade de maus profissionais no ramo da biblioteconomia. Inclusive, deve-se ressaltar, que o Superior Tribunal de Justiça há muito tempo já tem consolidada sua jurisprudência nesse sentido”.
O TRF-6, no referido julgamento, ainda consignou que o Estado de Minas Gerais tem ferramentas para, se quisesse, regular sua má conduta, contratando profissionais Bibliotecários, pois o Tribunal perfila que é possível, dentro da legislação estadual, cumprir as leis de regência: “Assim é que a Lei Estadual n. 15.293/2004, que institui as carreiras dos profissionais de Educação Básica do Estado, prevê os cargos de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura e Analista de Educação Básica, com formação em Biblioteconomia, para atuação nas bibliotecas das escolas públicas”.




