
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quarta-feira, 24 de abril, a Lei Federal 14.846/24, que promove medida especial de proteção aos trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever medidas de saúde e segurança aos trabalhadores nesses ambientes, devido à constante exposição a agentes nocivos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias.
É importante destacar que a proposta não declara automaticamente esses ambientes como insalubres, sendo necessária a realização de uma perícia no local. Desta forma, a concessão de adicionais de insalubridade estará condicionada à inclusão da atividade em quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, garantindo uma abordagem criteriosa e justa em relação aos riscos à saúde dos trabalhadores.
Para o assessor jurídico do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, na prática a proposta traz as seguintes mudanças: “O adicional de insalubridade é um valor pago a mais, para as pessoas que labutam em situação insalubre, ou seja, aqueles que lidam diretamente com livros, sem equipamentos de proteção individual, em razão de eventual contato com agentes biológicos nocivos, como fungos e bactérias, além dos agentes químicos que são utilizados nas obras. Soma-se o fato de que, normalmente, estão trabalhando dentro de locais de trabalho fechados”, diz o advogado.
Além do adicional, “os trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, que é, justamente, uma forma de afastá-lo da atividade nociva, diminuindo o tempo de exposição aos agentes prejudiciais”, finaliza.
Histórico do processo
O Projeto de Lei (PL) 1.511/2015, de autoria do deputado Uldurico Alencar Pinto (PROS-BA), estava em tramitação desde 2015. O PL foi apresentado e aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Na época, o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), relator da matéria, destacou que “os trabalhadores que laboram nos ambientes citados estão constantemente expostos a agentes biológicos e químicos, todos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias”. Por isso, considerou justo assegurar proteção a esses profissionais por meio da legislação.
A última atualização havia ocorrido em agosto de 2019, quando o projeto foi aprovado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), enviado ao Senado Federal por meio do Of. nº 162/19/PS-GSE.




