Colégio autuado pelo CRB-6 admitiu bibliotecário
Após fiscalização, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) constatou que uma instituição particular de ensino na cidade não contava com bibliotecário. Diante da irregularidade, foi aberto procedimento administrativo que ofereceu amplo direito de defesa à instituição de ensino.
Ao final do processo, foi aplicada uma multa, visto que a instituição era reincidente. Depois disso, seus representantes procuraram o Conselho, que propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por meio do qual a multa foi reconhecida, ao mesmo tempo em que a isenção do pagamento foi assegurada caso a instituição se dispusesse a cumprir a determinação legal. Os termos do TAC foram aceitos, o que motivou a contratação do profissional da área.
Juliano Gonzaga, advogado do CRB-6, explica porque a medida é positiva: “O Conselho, por um lado, deixa de receber um valor que, em 90% das vezes, se torna motivo de controvérsia na Justiça, em troca de uma solução amigável, rápida e que atende ao previsto na legislação.”
“Essa contratação é um exemplo de que o CRB-6 tem trabalhado efetivamente e de que estamos conseguindo sensibilizar os educadores sobre a importância de manter um bibliotecário em suas escolas, bem como de cumprir a legislação em vigor no Brasil”, reforça Mariza Martins (CRB-6/1637), presidente do CRB-6.