No dia 13 de julho, entrou em vigor a Lei 14.407/22, incluída no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), responsável pelas diretrizes da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A nova lei inclui a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como deveres do Estado, e foi sancionada sem vetos.
Apesar de parecer um grande avanço para a LDB, é necessário destacar a imaterialidade de seu conteúdo e a criação de mais uma legislação para o incentivo à leitura, sem que exista, de fato, a criação de mecanismos que possibilitem aos estudantes brasileiros o desenvolvimento de suas competências e o acesso às bibliotecas. Este ano completam dois anos do final do prazo dado judicialmente para a efetivação da Lei Federal 12.244, que exige que instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do país contem com bibliotecas e, no mínimo, um título no acervo para cada aluno matriculado. A lei ainda determina a existência de um profissional Bibliotecário para esta gestão, garantindo a qualidade desta estrutura.
Segundo a Dra. Marília de Abreu Martins de Paiva (CRB-6/2262), professora da Escola de Ciência da Informação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), a nova legislação oferece materialidade para solucionar o problema. “Eu não vejo essa lei como alterando nada. Por outro lado, existem centenas de pesquisas que afirmam que, se existirem bibliotecas de qualidade, com Bibliotecário, isso fará muita diferença na qualidade das escolas”, descreve. Marília completa: “A efetivação da Lei 12.244 faz a diferença. Faz diferença na estrutura, na condição pedagógica e na prática dos alunos em relação à cultura letrada”, avalia.
Para Álamo Chaves (CRB-6/2790), presidente do CRB-6, esta lei reitera a importância da existência das bibliotecas devidamente coordenadas por Bibliotecários e do trabalho multidisciplinar realizado em conjunto com outros profissionais da Educação. “É nítido que a promoção do hábito da leitura nas escolas passa pela biblioteca. A biblioteca não é apenas um acervo de livros, mas um espaço de letramento, de trocas de experiências, de compartilhamento e de difusão do conhecimento. Por isso, é importante que nossas bibliotecas estejam devidamente inseridas no ambiente escolar para que se alcance, de fato, a alfabetização plena com vistas à capacitação para a leitura dos estudantes brasileiros”, afirma.
Este ano completam dois anos do final do prazo legal para a sua efetivação, sem sucesso. O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), em parceria com Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª Região (CRB-8), órgão fiscalizador da profissão de Bibliotecário no âmbito do Estado de São Paulo, lançou a campanha nacional “#SouBibliotecaEscolar”, que tem como norte a efetivação da lei através da mobilização da sociedade, usando as redes sociais e intervenção de personalidades e figuras públicas em defesa das bibliotecas.