O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) comemora este mês a marca de quase 600 bibliotecas e instituições fiscalizadas no Espírito Santo e em Minas Gerais. No total, foram 544 visitas fiscalizatórias realizadas de março a setembro de 2022. Durante o processo, foram encontradas 40 instituições sem biblioteca, e lavrados 214 autos de infração e 309 autos de regulamentação.
Todo o processo de fiscalização é realizado pelos nossos Bibliotecários-fiscais, que em outubro também passaram a contar com a presença de Caroline Turci, estudante de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e a nova estagiária do setor. Para Orfila Maria Mudado (CRB-6/756), somente é possível atingir esta alta produtividade de visitas devido ao planejamento prévio realizado a partir das denúncias que chegam ao CRB-6. “Geralmente vamos às cidades por causa das denúncias. Como são 853 municípios em Minas Gerias e 78 no Espírito Santo, precisamos priorizar as denúncias. Assim, ao visitar uma cidade para investigar uma denúncia, aproveitamos para fiscalizar também as maiores instituições de ensino, escolas e bibliotecas públicas”, completa.
Para estreitar o diálogo com a sociedade e com os Bibliotecários registrados, o CRB-6 contabiliza 436 e-mails respondidos e 39 processos de julgamento no período, tendo encontrado até agora sete Bibliotecários trabalhando sem registro. Outro fator relevante é o conhecimento prévio que as escolas possuem da legislação e da atuação constante do CRB-6: apenas sete escolas ofereceram impedimentos para a fiscalização.
Além dos excelentes números de fiscalizações realizadas, as atividades administrativas internas executadas pelos empregados do Conselho durante o mesmo período também demonstram grande comprometimento com a sociedade. Em apenas sete meses, o CRB-6 atendeu 138 profissionais com seus registros definitivos e 47 com seus registros provisórios. Recebemos também 2 registros secundários e 21 reintegrações de registro. Constatamos, ainda, 18 transferências recebidas, 23 licenças temporárias e 58 solicitações de baixa de suspensão por não atuação.
Lembramos que o Ministério da Educação (MEC) exige que exista a biblioteca e o Bibliotecário para a abertura de uma escola, fazendo parte do corpo permanente do ensino. Na falta do profissional, um auto de infração deve ser lavrado. Se a situação não for regularizada em 15 dias, o caso vai para julgamento. De acordo com a Resolução 197, existem penalidades a serem aplicadas, e uma multa que varia de 1 a 50 anuidades. Se acontecer de a instituição ser reincidente na falha, o valor da multa vai dobrando, até sua execução.
Atenção: A sua denúncia é essencial para todos. Para denunciar irregularidades no funcionamento de bibliotecas, sejam elas públicas ou privadas, em qualquer cidade de Minas Gerais ou do Espírito Santo, basta acessar o site do Conselho e preencher os dados ou enviar as informações pelo e-mail crb6@crb6.org.br. As denúncias são investigadas sob total sigilo. Os mesmos canais também podem ser usados para informar escolas ou instituições de ensino superior que não tenham biblioteca.