Você tem alguma dúvida sobre a profissão, áreas de atuação, mercado de trabalho ou sobre o próprio Conselho? Neste espaço o CRB-6 responde a questionamentos que comumente nos são feitos. No Boletim Eletrônico desta semana, destacamos uma dúvida trazida por um bibliotecário que pode ajudar muitas outras pessoas.
O profissional informou ao Conselho que deixou de participar de alguns concursos para vagas temporárias por não ter o registro profissional e por não ter quitado a anuidade cobrada pela instituição. Ele está desempregado e alega que, por isso, não regularizou sua situação.
Nesse caso, o CRB-6 esclarece que o Artigo 5º da Lei Federal 4.084/1962, que regulamenta a profissão de bibliotecário, estabelece que concursos públicos podem exigir esse documento para o profissional, e que o Artigo 26º da mesma norma define que para o exercício da função o profissional deve estar registrado e com as anuidades quitadas junto ao Conselho.
Se você também tem dúvidas e sugestões, envie um e-mail para crb6@crb6.org.br. Quem sabe seu questionamento também seja o de muitos colegas? Participe!