Belo Horizonte possui oficialmente o Plano Municipal de Leitura, Literatura, Livro e Bibliotecas (PMLLLB-BH). O projeto que institui a iniciativa foi sancionado pelo prefeito da capital mineira, Fuad Noman, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no fim do ano passado, e agora é a Lei 11.641/2023. Essa é uma vitória de vários atores da área de educação e um passo importante do município para implementação de políticas de facilitação de acesso e incentivo à leitura.
O projeto de lei foi elaborado com a contribuição de diversas pessoas e instituições nos últimos 10 anos, incluindo diversas gestões do CRB-6.
A pesquisadora da área de leitura e bibliotecas, Fabíola Farias, acompanhou praticamente todo o processo, parte dele de dentro da Fundação Municipal de Cultura, e comemorou a sanção: “Foram muitas reuniões, seminários, consultas e audiências públicas, além de uma conferência, realizada em 2016. Entre discordâncias e consensos, podemos dizer que o Plano é um produto bonito e democrático do desejo de muitas pessoas e instituições para a cidade”, considera.
O PMLLLB-BH estabelece as diretrizes e orienta as medidas, de maneira abrangente e articulada, para a consolidação de políticas públicas que criam as condições para a garantia do direito à leitura em Belo Horizonte. Entre as ações previstas estão a melhoria das sinalizações para o público geral de onde estão as bibliotecas, melhorias no acervo, contratação de pessoal especializado, organização de eventos como a Feira Internacional do Livro de BH, políticas de apoio a publicações independentes, entre outras.
“A lei que institui o PMLLLB-BH é uma conquista coletiva. É um passo importante para que distintos setores e profissionais atuem organicamente, propondo, acompanhando e cobrando as devidas instâncias na capital”, complementa Fabíola.
A Lei 11.641/2023 pode ser acessada na íntegra por meio do endereço: .