O Estado de Minas Gerais pagou multa de quase R$ 46 mil ao Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), por determinação da Justiça Federal. A punição foi determinada em ação movida pelo Conselho, em 2018, após uma fiscalização constatar que não havia um Bibliotecário como responsável técnico pela biblioteca da Escola Estadual Professor Bolivar de Freitas, no bairro Jardim Guanabara, em Belo Horizonte. O CRB-6 chegou a notificar o Estado e estipular um prazo regimental para que a irregularidade fosse sanada, o que não ocorreu.
O assessor jurídico do CRB-6, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), destaca que a Lei Federal 12.244/10 deixa claro que o exercício da profissão de Bibliotecário é permitido somente aos bacharéis em Biblioteconomia, possuidores de diploma de nível superior registrado no Ministério da Educação, registrados no CRB de sua região e em dia com o pagamento das anuidades estipuladas para a categoria.
“As atividades de administração e direção de bibliotecas, organização e execução dos serviços de catalogação, indexação, classificação, bibliografia e referência são privativas do profissional Bibliotecário, cuja profissão foi regulamentada pelas Leis Federais n. 4.084/62, n. 9.674/98, Decreto-Lei n. 56.725/65 e pela Resolução CFB 197/18”, esclarece.
Segundo o Dr. Juliano, há muitos anos, o CRB-6 vem fiscalizando o Estado de Minas Gerais, sem nunca fechar as portas para o diálogo, buscando resolver administrativa e amigavelmente as irregularidades no trato da profissão do Bibliotecário. “O Estado, entretanto, reitera seus erros e se nega a cumprir a legislação quando permite que leigos assumam cargos privativos de biblioteconomistas”, reforça.
O advogado ressalta que, atualmente, o estado de Minas Gerais deve ao CRB-6 mais de R$ 18 milhões, relativos às multas aplicadas em decorrência de irregularidades. “As multas estão sendo pagas”, acrescenta.
O CRB-6 atua para que as leis sejam cumpridas e, assim, garantir, por meio das fiscalizações, que a sociedade tenha a sua disposição serviços prestados por profissionais com a devida habilitação técnica em toda sua jurisdição: Minas Gerais e Espírito Santo.