A Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED) enviou um comunicado oficial aos diretores das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) informando que “o atendimento e as atividades dos(as) bibliotecários(as) nas EMEIs estão suspensos” e que tais profissionais atuarão exclusivamente nas escolas de Ensino Fundamental. A medida, assinada pela Diretoria do Ensino Fundamental em 29 de setembro de 2026, tenta se sustentar sob o pretexto de que os espaços das bibliotecas infantis serão readequados para funcionarem como salas de aula.
Na prática, a Prefeitura de Belo Horizonte, a qual a Gerência de Bibliotecas é subordinada, na contramão da legislação brasileira e dos direitos da infância, decreta o fim das bibliotecas nas escolas infantis da capital, privando crianças de 0 a 5 anos do acesso qualificado ao livro, à leitura e à mediação cultural.
A decisão provocou imediata reação da sociedade. O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) recebeu um grande número de denúncias de profissionais da educação e, sobretudo, de mães e pais de alunos da rede municipal, que repudiam a extinção de um espaço vital para o desenvolvimento de seus filhos.
A medida da SMED afronta um amplo arcabouço legal. A Lei Federal n.º 12.244/2010, fortalecida pela Lei n.º 14.837/2024, determina o esforço contínuo para a universalização das bibliotecas escolares, classificando-as como equipamentos culturais obrigatórios. Mais grave ainda, a decisão ignora a recente Lei Federal n.º 15.360, sancionada em março de 2026, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir as bibliotecas como exigência de infraestrutura mínima em todas as escolas de educação básica.
As leis federais n.º 4.084/1962 e n.º 9.674/1998 são claras: a gestão desses espaços e acervos é atribuição privativa do bibliotecário. A própria Prefeitura de Belo Horizonte reconhece isso em seu programa “Bibliotecando”, que exalta a importância desse profissional.
A supressão desses espaços levanta graves questionamentos sobre o zelo com o erário. Inúmeros recursos públicos foram investidos na edificação dessas bibliotecas, aquisição de mobiliário, livros, brinquedos e na remuneração do árduo trabalho técnico de catalogação desenvolvido pelos bibliotecários. Desfazer essa estrutura de forma arbitrária e sem consulta à comunidade escolar representa um grave retrocesso.
Diante da gravidade dos fatos e do potencial desperdício de recursos públicos, o CRB-6 oficializará o caso junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para a adoção das providências legais cabíveis e a investigação de eventuais irregularidades na gestão desses equipamentos públicos. Nesse mesmo sentido, o CRB-6 incentiva todos os cidadãos da capital mineira a também denunciar a ingerência daqueles que deveriam zelar pela excelência na educação das crianças de Belo Horizonte.
O CRB-6 reafirma que bibliotecas não são espaços ociosos aguardando readequação; são ambientes educativos indispensáveis. Em uma era dominada por telas, garantir o contato qualificado com a literatura desde a primeira infância não é um luxo, mas um direito inegociável. Preservar as bibliotecas das EMEIs é preservar o futuro das crianças de Belo Horizonte.
Álamo Chaves (CRB-6/2790)
Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6)




