
O art. 38 da Lei Federal n. 9.674/1998, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário, determina que “a falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade, caracterizará o exercício ilegal da profissão de Bibliotecário”.
Já o art. 39 diz que constituem infrações disciplinares: “deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as contribuições a que está obrigado”.
Por fim, as penas para esse tipo de infração são definidas no art. 40 da lei e consistem em: multa de um a cinquenta vezes o valor atualizado da anuidade, advertência reservada, censura pública, suspensão do exercício profissional de até três anos ou a cassação do exercício profissional com a apreensão da carteira profissional.
Portanto, não caia nessa! Se você está com a sua anuidade atrasada, procure o CRB-6! Nosso contato é: crb6@crb6.org.br.
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