
A Prefeitura Municipal de Viçosa foi multada em R$ 58.644,80, pelo Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) por manter biblioteca da Escola Municipal Coronel Antônio da Silva Bernardes funcionando com pessoa leiga – sem formação em biblioteconomia e registro ativo no Conselho – realizando atividades exclusivas de profissional Bibliotecário, segundo as legislação vigente.
De acordo com o art. 39 da Lei 9674/98
Art. 39 – Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
II – praticar, no exercício profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção penal;
III – não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado;
IV – deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as contribuições a que está obrigado;
V – faltar a qualquer dever profissional previsto nesta Lei;
VI – transgredir preceitos do Código de Ética Profissional.
Parágrafo único. As infrações serão apuradas levando-se em conta a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso.
O presidente Álamo Chaves (CRB-6/2790) explica que “de acordo com a lei, cabe ao Conselho penalizar a instituição, após encerrada todas as tentativas de regularização de forma amigável, podendo a instituição receber multa de 01 a 50 anuidades de pessoa jurídica, tendo sido, a escola em questão, penalizada em 10 anuidades. Não é objetivo do CRB-6 receber multas mas, sim, que a instituição contrate Bibliotecários para corrigir a irregularidade na escola.”




