
No dia 1º de junho foi realizada a segunda reunião do Conselho e Ordens Profissionais de Minas Gerais (COP-MG) com o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) para debater uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 108, que tramita na Câmara dos Deputados – o primeiro encontro ocorreu em 27 de maio. Entre as entidades participantes, estava o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região de Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6).
A proposta, de autoria do próprio Governo Federal, discute a natureza jurídica dos Conselhos e Ordens Profissionais, sob a justificativa de que essas organizações “são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”.
Ainda de acordo com o Planalto, os Conselhos e Ordens Profissionais não integram a estrutura do poder público. “A Administração Pública não influencia ou participa de suas decisões. Ademais, os recursos de que dispõem são oriundos das contribuições pagas pela respectiva categoria, não lhes sendo destinados recursos orçamentários públicos, nem fixadas despesas pela Lei Orçamentária Anual”, escreve o Governo na justificativa da PEC.
Em outras palavras, a proposta sugere acabar com a natureza pública dos Conselhos para que eles não tenham mais o poder de fiscalização. Categorizar essas organizações como privadas, portanto, seria o mesmo que anunciar o fim dessas entidades, afinal, com o fim de sua atividade fim, elas não teriam mais o poder de polícia.
Para o assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça, a proposta do Governo Federal é descabida por inexistir no meio jurídico dúvidas sobre a natureza dos Conselhos. “São consideradas autarquias especiais ou sui generis, pois possuem um aspecto estatal que é o poder de polícia, caracterizado na fiscalização que exerce sobre seus filiados e na força de impor sanções”, ressalta.
Para mais, os integrantes do COP-MG afirmam que a proposta é ilegal. De acordo com o artigo 78 do Código Tributário Nacional, elaborado em 1966, “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
À vista disso, os integrantes do COP-MG elaboraram uma carta que será entregue à presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Federal, Bia Kicis (PSL-SP), responsável por pautar a votação da PEC 108. O documento é assinado pela Frente Parlamentar, pelo Conselhão e pelo COP-MG.
Relator da PEC 108 apresenta relatório favorável à proposta
Criada em 2019 e assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a PEC 108 permaneceu engavetada até maio deste ano, quando o relator, deputado Edio Lopes (PL-RR), deu seu parecer a favor da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Federal.
No entanto, para se tornar lei, a proposta ainda tem um longo caminho pela frente. O texto precisa ser aprovado, inicialmente, pela maioria dos deputados que compõem a Comissão. Feito isso, segue para o plenário da Câmara, onde precisa ser autenticado por, pelo menos, três quintos dos parlamentares. Em seguida, segue para votação no Senado.




