A Comissão de Cultura da Câmera dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL 6959/13) com medidas de incentivo para construção de bibliotecas públicas em cada cidade brasileira. Contudo, essa aprovação ainda não é uma garantia que o PL será sancionado.
O Projeto de Lei elaborado pelo Senado é para alteração da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003. A proposta aborda o conceito de biblioteca pública e o acesso a seu acervo e equipamentos, e tem o intuito de proporcionar maior acessibilidade à população.
Biblioteca pública
Em razão de sua complexidade, a relatora Alice Portugal introduziu mudanças significativas no texto aprovado pelo Senado. A relatora não apresentou apenas um relatório para a Comissão, mas sim um texto substitutivo que aprecia textos apensados, além do texto do Senado Federal, que altera cinco Leis, já em vigor: A Lei 10.753, Lei 8.313, Lei 9.718, Lei 12.462 e Lei 12.244.
O primeiro ponto é a definição de biblioteca pública como “instituição sociocultural que dispõe, em múltiplos suportes, de produtos e serviços informacionais, disponibilizando em seu acervo o mais amplo conhecimento possível sobre os diversos saberes, filosofias e ciências, que seja mantida integralmente pela União, estado ou município, ou que destes receba recursos”.
O Artigo 13 da Lei nº 10.753 prevê seis ações previstas, estabelecidas para o poder executivo adotar, na difusão do livro no Brasil. Segundo Cristian Brayner, conselheiro do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), o artigo não fazia menção a biblioteca pública. “Na Lei só consta, especificamente no Artigo 13, a figura da biblioteca escolar, dizendo que o poder público tinha que se preocupar com acervo mínimo para a biblioteca da escola, mas não se faz menção a biblioteca pública”. Com a aprovação do Projeto de Lei, a biblioteca pública seria incluída e haveria a obrigatoriedade de se instalar e manter, pelo menos, uma em cada município brasileiro, além das bibliotecas escolares.
Ao gestor público caberia instalar, manter e promover o acesso do público ao acervo e aos equipamentos. Além disso, a proposta estabelece como e quando ampliar o acervo, como organizar, como preservar e como divulgar; e a obrigatoriedade de rubrica nos orçamentos da União dos estados, do DF e dos municípios para as manutenções e aquisição de acervos.
O texto também aborda medidas financeiras a serem tomadas para auxiliar e incentivar a construção das bibliotecas públicas, permitindo, por exemplo, segundo a Agência de Notícias, “o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nas obras e reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS sobre os equipamentos e materiais usados na construção”. E torna-se dedutível do Imposto de Renda, não só para quem doar acervo, mas para quem construa, mantenha ou amplie o prédio de biblioteca pública, seja pessoa física ou pessoa jurídica. Além disso, passaria a ter regime diferenciado de contratações públicas obras de engenharia envolvendo construção, manutenção e ampliação de bibliotecas públicas.
Bibliotecas escolares
Para as bibliotecas escolares é previsto que o Poder Executivo adote ações nacionais para promoção do acesso do público ao espaço, equipamentos e acervo, de forma a promover a acessibilidade para todos. Obrigatoriedade de incluir autores nascidos ou residentes na região, estado ou município e garantindo a proporcionalidade na relação espaço físico e número de alunos para as bibliotecas escolares.
De acordo com a Lei em vigor, as bibliotecas escolares deveriam disponibilizar um título por aluno, sem mínimo previsto, caso seja aprovado, as alterações do projeto determinam que, o acervo escolar, tenha, obrigatoriamente, pelo menos, 2500 livros.