
No último dia 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar inconstitucional um dispositivo legal do Mato Grosso do Sul que obriga bibliotecas públicas e escolares a manterem, ao menos, um exemplar da Bíblia em seu acervo. De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, a lei afronta a liberdade religiosa.
“A proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental”, ressaltou a relatora em seu voto.
A ministra ainda destacou que “o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual, não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco usar documentos religiosos para fundamentar seus atos”.
O dispositivo julgado inconstitucional pelo STF foi a Lei nº 2.902, de 2004. A proposta previa a “manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas”.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República recorreu à Suprema Corte para que os ministros julgassem a lei como improcedente. O órgão argumentou que os dispositivos legais serviriam como ferramentas para promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, determinado livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Outro caso ocorreu em abril deste ano, quando o STF julgou uma lei semelhante no Amazonas. Assim como a lei sul-mato-grossense, o texto aprovado pelos parlamentares amazonenses obrigava bibliotecas e escolas estaduais a oferecerem exemplares da Bíblia.
Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou que obrigar escolas e bibliotecas públicas a manterem somente exemplares da Bíblia é uma forma de desprestigiar livros sagrados de outras religiões professadas pelos estudantes.
O Brasil é um país laico, desde 1890, quando o Decreto 119-A, de 7 de janeiro, estabeleceu que a União e Estados da Federação estavam proibidos de “expedir leis, regulamentos ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivos de crenças ou opiniões filosóficas, ou religiosas”.
O pensamento vigora até hoje, conforme consta em cláusula pétrea da Constituição Federal, no art. 5º, inciso VI, assegurando aos brasileiros a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, sendo, inclusive, garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Presidente defende leis que obrigam Bíblias em bibliotecas públicas
Depois de afirmar que indicaria ao STF um ministro “terrivelmente evangélico” e fazer vários acenos aos evangélicos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reclamou da decisão da Suprema Corte em declarar, por unanimidade, inconstitucional o dispositivo de lei sul-mato-grossense obrigando as bibliotecas públicas e de escolas estaduais a manterem, ao menos, um exemplar da Bíblia em seu acervo.
Durante a 1ª Consagração Pública de Pastores do Amazonas, em 27 de outubro, em Manaus, Bolsonaro sugeriu que existe uma perseguição política contra os evangélicos. “O interesse por política, se vocês não se preocuparem com política, os políticos no futuro poderão fazer pior que fizeram no ano passado, decidir se você vai poder ter uma Bíblia em casa, ou não”, afirmou.
“Como o Supremo Tribunal Federal está decidindo agora. Acreditem! Uma lei estadual de Santa Catarina [na verdade, de Mato Grosso do Sul] está na mão de uma ministra do STF e ela já adiantou seu voto. O que é uma biblioteca, a não ser um local pra ter livros? Estão decidindo revogar uma lei estadual que diz que nas bibliotecas têm que ter Bíblias. Bíblias deixaram de ser livros? Lê quem quer, acredita quem quer. Quem não acredita? O que podemos fazer? Tenta evangelizar”, acrescentou o presidente.




