A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou recentemente um projeto de lei que visa garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores de bibliotecas e museus. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para votação no Plenário do Senado.
O projeto propõe a inclusão dessas atividades na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo normas específicas para a proteção da saúde dos trabalhadores desses setores. Segundo divulgado pela Rádio Senado A relatora do projeto, a senadora Teresa Leitão, do PT pernambucano, ressaltou a importância dessa iniciativa diante das condições muitas vezes desfavoráveis desses ambientes, caracterizados por espaços fechados, com pouca ventilação e exposição a elementos prejudiciais à saúde.
É importante destacar que a proposta não declara automaticamente esses ambientes como insalubres, sendo necessária a realização de uma perícia no local. Desta forma, a concessão de adicionais de insalubridade estará condicionada à inclusão da atividade em quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, garantindo uma abordagem criteriosa e justa em relação aos riscos à saúde dos trabalhadores.
Para o assessor jurídico do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região, o Dr. Juliano Mendonça Gonzaga, na prática a proposta traria as seguintes mudanças:
O adicional de insalubridade é valor pago a mais para as pessoas que labutam em situação insalubre, ou seja, aqueles que lidam diretamente com livros, sem equipamentos de proteção individual, em razão de eventual contato com agentes biológicos nocivos, como fungos e bactérias, além dos agentes químicos que são utilizados nas obras. Soma-se o fato de que, normalmente, estão trabalhando dentro de locais de trabalho fechados.
Além do adicional, os trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, que é, justamente, uma forma de afastá-lo da atividade nociva diminuindo o tempo de exposição aos agentes prejudiciais.
O pagamento da insalubridade não é automático, depende da análise da existência real do risco patológico.