A Prefeitura de Ibiá, município localizado em Minas Gerais com aproximadamente 25 mil habitantes, foi julgada, no dia 6 de março, e multada pelo Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) por falta de Bibliotecários em 3 instituições. Por ser primária na infração, foi aplicada a menor multa, que corresponde a 10 anuidades de pessoa jurídica, totalizando R$ 22.023,00.
Cada instituição foi multada no valor de R$ 7.341,00 sendo elas:
- Biblioteca Pública Municipal de Ibiá
- Escola Municipal Dom José Gaspar
- Escola Municipal Margarida Dias
Segundo o assessor jurídico do CRB-6, Dr. Juliano Mendonça Gonzaga (OAB-MG/89.488), a multa foi aplicada em razão de infração, com os acréscimos e na forma do que dispõe o artigo 39, I, e 40, I da Lei 9674/98:
Art. 39. Constituem infrações disciplinares:
I – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;
Art. 40. As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, consistem em:
I – multa de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade;
E artigo 6º da Lei 12.514/11:
Art. 6º. As anuidades cobradas pelo Conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.