Cumprindo a sua missão institucional de fiscalizar o exercício da profissão do Bibliotecário, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) informa que tem recebido denúncias referentes à atuação de bacharéis em biblioteconomia trabalhando como Professores de Ensino e do Uso da Biblioteca (PEUB) nas escolas da rede estadual de ensino, vinculada à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE-MG), sem o registro profissional.
Independentemente do Edital PS/SEE/MG n.º 10, de 03 de outubro de 2025 não informar sobre a apresentação do registro profissional no ato da designação, o CRB-6 entende que a legislação que regulamenta a profissão de Bibliotecário determina tal obrigação, conforme exigência do art. 4º do Decreto Federal n.º 56.725/1965:
Art. 4º – Os profissionais de que trata o artigo anterior somente poderão exercer a profissão após satisfazerem os seguintes requisitos:
I – Registro dos diplomas ou títulos na Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura;
II – Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia e cuja jurisdição estiverem sujeitos; (grifo)
III – Pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Biblioteconomia, na forma estabelecida neste Regulamento. (grifo)
Desta forma, não há dúvidas que os bacharéis em biblioteconomia que conseguiram prioridade nos processos de contratação temporária realizados pela SEE-MG precisam estar devidamente habilitados para o exercício da profissão de Bibliotecário, mesmo que ocupantes da função temporária de PEUB. Consulte em nosso portal institucional mais detalhes sobre o nosso histórico de atuação junto à SEE-MG.
Os profissionais que eventualmente forem autuados pelo CRB-6, podem responder processo administrativo fiscalizatório diante das penalidades previstas na Lei Federal n.º 9.674/98, na Resolução CFB n.º 270/2024 e serem penalizados com multa que varia de 1 a 50 anuidades.
Caso você tenha conhecimento de bacharéis que ocuparam a função de PEUB, com prioridade, mas sem o devido registro profissional, envie a sua denúncia para apuração do CRB-6 pelo e-mail fiscalizacao@crb6.org.br, informando o nome do bacharel, a escola e a cidade para verificação pela Comissão de Fiscalização.




