Nos dias 9, 10 e 11 de setembro, a Bibliotecária-fiscal Orfila Maria Mudado (CRB-6/756) realizou fiscalizações nas cidades de Caxambu e Baependi, em Minas Gerais, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação que regulamenta o exercício da profissão de Bibliotecário.
Em Caxambu, foram visitadas sete instituições de ensino, sendo quatro escolas municipais e três colégios privados. Durante as visitas, foi constatado que duas escolas municipais não possuíam biblioteca e as outras duas não contavam com Bibliotecário responsável. Entre os colégios privados, um não tinha biblioteca, um impediu a fiscalização e o terceiro estava sem a presença do profissional Bibliotecário.
Já em Baependi, foram fiscalizadas quatro instituições: uma biblioteca pública, uma escola municipal, uma instituição de ensino superior privada e um colégio particular. A instituição de ensino superior encontrava-se fechada no momento da visita, enquanto as demais não contavam com a presença de um Bibliotecário.
Todas as instituições que apresentaram irregularidades foram autuadas e orientadas sobre os prazos e procedimentos necessários para se adequar à Lei Federal nº 12.244/2010, que determina a obrigatoriedade de bibliotecas em todas as instituições de ensino e a presença de profissional habilitado para sua gestão.
De acordo com o Coordenador do Setor de Fiscalização do CRB-6, Dr. Mário Garrido (OAB-MG/160.403), “O CRB-6 visitou as cidades de Baependi e Caxambú com o intuito de apurar denúncias que evidenciaram supostas irregularidades no exercício da profissão de Bibliotecário. As instituições autuadas, após o recebimento do auto de infração, terão prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentar defesa ou a comprovação de regularização das bibliotecas fiscalizadas. Esperamos que as instituições públicas e privadas se conscientizem da importância da biblioteca e do bibliotecário para a devida condução de suas atividades técnicas e administrativas.”




