O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) emitiu, no último 5 de abril, parecer sobre o curso de Biblioteconomia oferecido pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) para licenciados. De acordo com o órgão, a instituição de ensino está cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para oferecer curso a distância de bacharelado em Biblioteconomia e não de licenciatura.
O CFB entende que, ao oferecer o curso de Biblioteconomia para licenciados, a Unisanta lança mão de uma política de aproveitamento de disciplinas, “ensejando o encurtamento da duração do curso”.
De acordo com o assessor jurídico do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6), Juliano Mendonça (OAB-MG/89.488), a Unisanta não oferece curso de licenciatura em Biblioteconomia nem outorga diploma ou titulação de licenciado no mesmo curso. No entanto, ele ressalta: “desde que se mantenha uma austera conduta de ensino, buscando a excelência da formação profissional e seguindo os normativos legais, cursos como os tais podem ser ofertados ao público em geral”.
A estratégia adotada pela Unisanta se enquadra dentro da legislação brasileira, segundo o CFB. Conforme consta na lei nº 9394/1996, “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”. Sendo essa a única maneira legal de reduzir o período de duração do curso.
No parecer, o CFB ainda reforça “a necessidade de que a matriz curricular do curso de bacharelado tenha solidez na construção de competências profissionais, possibilitadas pelo oferecimento de conteúdos ajustados às necessidades da sociedade contemporânea, como também com carga horária compatível a um aproveitamento adequado e formação profissional de qualidade”.
O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região Minas Gerais e Espírito Santo (CRB-6) deixa claro que eventuais irregularidades na prestação do ensino superior deverão ser denunciadas diretamente ao Conselho Nacional de Educação, por meio do telefone (61)2022-7700 (Endereço: SGAS, Av. L2 Sul, Quadra 607, Lote 50 – 70200-670 – Brasília/DF).
Situação mencionada pelo CFB não é isolada
O caso da Unisanta remonta a um episódio ocorrido em maio de 2020. Na ocasião, a instituição de ensino Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI) oferecia um curso de “Biblioteconomia para licenciados” com duração de até um ano e meio, o que não condiz com os requisitos exigido pelo MEC – a formação em Biblioteconomia, em sua completude, prevê a integralização curricular num período mínimo de três anos e meio, totalizando 3.040 horas.
Portanto, para que ocorra uma abreviação na duração do curso, é necessário a validação das disciplinas comuns advindas dos cursos de licenciatura.
Sendo assim, para tentar entender a situação, a 18ª Gestão do CRB-6 (2018/2020), representada pela ex-presidenta Marília Paiva (CRB-6/2262), juntamente com a diretora Pollyanna Lima (CRB-6/3320), a então coordenadora da comissão de fiscalização do CRB-6; e Miriam de Cássia do Carmo Mascarenhas, coordenadora nacional do curso de Biblioteconomia do UNIASSELVI, se reuniram para discutir as questões pertinentes.
No encontro, a representante da instituição de ensino demonstrou disposição para prestar mais esclarecimentos e informou que já havia produzido uma live para os alunos matriculados, explicando os pormenores de todo esse processo de aproveitamento dos créditos da licenciatura. Ela também revelou à época que a divulgação não é realizada pela coordenação do curso e, muitas vezes, a equipe responsável pela comunicação opta por utilizar recursos que chamem mais a atenção do público alvo. Além disso, defendeu que alterações no site tinham sido realizadas para deixar dos dizeres mais claros.
A nota de esclarecimento do CRB-6 sobre o episódio pode ser lida aqui e o parecer do CFB pode ser acessado neste endereço.
*Matéria atualizada em 01/06/2021, às 15h17.