
É dever do Bibliotecário, de acordo com o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário, no Art. 5º, na alínea “k”, manter seu cadastro atualizado no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição.
Seja em caso de mudança de endereço residencial/comercial, de troca de emprego ou diante da perda de vínculo profissional, ou até mesmo se mudou de cidade ou trocou de telefone. De acordo com o Dr. Mário Garrido, Coordenador do Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), “o profissional com os dados atualizados facilita o trabalho da fiscalização de apurar se há ou não um Bibliotecário na instituição na qual ele presta atividades”.
O profissional de biblioteconomia que não mantiver atualizado o seu cadastro pode se sujeitar a um procedimento ético, de acordo com a Lei n° 9.674, de junho de 1998, em especial nos artigos 39 e 40.
Você pode atualizar seu cadastro pelo nosso App ou pela plataforma de Serviços Online do CRB-6. Para mudança de trabalho, basta formalizar através do e-mail secretaria@crb6.org.br.




