
No dia 5 de setembro, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) realizou uma sessão de julgamento de processos administrativos contra o Estado de Minas Gerais por irregularidades encontradas em 10 escolas públicas geridas pelo Estado. Nestes locais, foram encontradas bibliotecas que não são administradas por Bibliotecários, como previsto em lei. A decisão do Conselho foi de manter todos os 10 autos de infração impetrados contra o Estado e a aplicação da multa mais alta permitida pelo artigo 40, da Lei 9.674/98, correspondente a 50 anuidades de pessoa jurídica para cada escola, visto que as infrações se dão de forma recorrente. No total, as multas chegam a R$ 2.659.630,00. O Estado ainda pode recorrer da decisão em outras instâncias.
As irregularidades foram encontradas nas seguintes unidades de ensino: Escola Estadual Padre Lebret, Escola Estadual São Bento, Escola Estadual Mariano de Abreu, Escola Estadual Deputado Ilacir Pereira Lima, Escola Estadual Tomás Brandão, Escola Estadual Major Delfino de Paula Ricardo, Escola Estadual Britaldo Soares Ferreira Diniz, Escola Estadual Professor Hilton Rocha, Escola Estadual Benjamin Guimarães e Escola Estadual Coronel Juca Pinto.
Compareceram para realizar a defesa do Estado de Minas Gerais, a Sra. Maria da Conceição Campolina Quitéria Rodrigues do Couto, da Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas do Estado de Minas Gerais, e o Dr. Juliano Ignácio dos Santos, analista educacional lotado na assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Maria Conceição explicou que são mais de 3.600 escolas estaduais em Minas e que o grande problema é a falta do cargo de Bibliotecário na estrutura da Secretaria de Educação do Estado, já que o cargo só existe na Secretaria de Cultura, mas não na Educação. No entendimento do Conselho, a alegação não exime o Estado de cumprir a legislação brasileira, uma vez que a lei federal se sobrepõe à legislação estadual.
O assessor jurídico do CRB-6, Juliano Mendonça Gonzaga, lembra que existem diversos dispositivos que regulamentam a função de Bibliotecário e que o Estado de Minas insiste em colocar professores para realizar tarefas para as quais não são qualificados. “A Lei Federal n.º 4.084/62 dispõe sobre a profissão do Bibliotecário e regula o seu exercício, traz as qualificações necessárias para que se considere habilitada uma pessoa para exercer as atividades bibliotecárias e dispõe que apenas aos profissionais bacharéis em Biblioteconomia é permitido o exercício da profissão, mas o que vemos são os “Professores para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB)/Mediador de Leitura” sendo alocados como responsáveis pelas bibliotecas, assumindo inclusive funções como organizar o acervo destes espaço, que são competências para as quais eles não são qualificados. Existe, na verdade, um grande desrespeito à legislação federal e aos Bibliotecários. Seria o mesmo que desrespeitar as normas da medicina ou da advocacia por leis locais”, afirmou.
Mendonça também reforça que o fato de não haver o cargo de Bibliotecário na estrutura da Secretaria de Educação do Estado só reforça a ilegalidade da situação. “O que vemos são os gestores do Estado quererem legislar acima da Constituição, isso é inadmissível e temos inúmeras decisões a nosso favor neste sentido”, descreveu o jurista. O advogado acredita que, vencidas todas as etapas legais até o fim dos recursos do Estado, será iniciado processo de execução da multa, processo que pode levar anos. “Acredito que sairemos vitoriosos, pois temos outras sentenças neste sentido. Até o fim do processo a multa pode ultrapassar os três milhões de reais, em função das correções finaneiras”.
Durante o julgamento, o Presidente do Conselho, Álamo Chaves (CRB-6/2790), solicitou aos representantes do Governo de Minas que houvesse uma mobilização por parte do Estado para sanar o problema. “Não é nosso objetivo aplicar multas, mas, sim, garantir que toda escola tenha biblioteca sendo devidamente administrada por Bibliotecários. Por isso, insistimos que o Estado cumpra com a lei. Outra coisa que insistimos é que os Bibliotecários selecionados para atuar nas bibliotecas das escolas estaduais por meio das designações na função de PEUB devem ter registro no CRB-6. Aqueles que não possuem registro estão exercendo a profissão ilegalmente”, pontuou.
A relatora do processo, conselheira Patrícia Vilela (CRB-6/2215), também rebateu as alegações do Estado de que a contratação de Bibliotecários se desdobra no descumprimento do teto de gastos imposto ao Governo de Minas. “Se existem pessoas exercendo o ofício legalmente destinado aos Bibliotecários, e se estas pessoas leigas estão ocupando tais espaços e recebendo seus salários indevidamente, já que não são habilitadas, não haveria custo algum para o Estado cumprir a lei e substituí-las por Bibliotecários. Qual impacto teria no orçamento do Estado se apenas se trocassem os PEUB por Bibliotecários? Além do mais, o Estado também se livraria das multas do Conselho. Bastaria cumprir a lei”, analisou.
O CRB-6 continua cumprindo seu papel fiscalizador e irá julgar mais uma leva de escolas estaduais caso elas permaneçam irregulares. Se o Estado mantiver sua posição de não contratar Bibliotecários para os cargos que lhe são de direito, novas multas poderão ser aplicadas.




