Nos meses de março e abril, os Bibliotecários-fiscais do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) deverão fiscalizar as bibliotecas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
Um levantamento interno realizado pelo setor financeiro do CRB-6 evidenciou que as instituições citadas são as que possuem o maior número de Bibliotecários atuando em desconformidade com a lei no setor público, uma vez que os mesmos estão exercendo a profissão sem estarem com o pagamento das anuidades em dia.
Os Bibliotecários inadimplentes flagrados pela fiscalização serão encaminhados para a Comissão de Ética do CRB-6, onde poderão sofrer um processo administrativo, que poderá ensejar em penalidade ou até mesmo na perda do registro.
De acordo com as Leis n. 4.084/62, 9.674/98 e 12.514/11, que estabelece ser ilegal exercer a profissão sem pagamento da anuidade[1], além de ser infração disciplinar trabalhar sem estar em dia com o Conselho[2], tendo como consequência máxima a cassação do registro[3], sem prejuízo de comunicação imediata ao empregador, nos termos do Decreto n. 56.725/65, para fins do art. n. 11[4].
Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em ofício encaminhado pelo juiz Pedro Cândido Fiúza Neto, solicitou a o CRB-6 que informe os nomes dos profissionais que tiverem sofrido sanções, nos últimos 8 anos, bem como os vindouros, de acordo com o art. 1º, I, m, da Lei complementar nº 64/90, para fins de registro de perda dos direitos políticos.
Regularize sua situação
Os Bibliotecários interessados em regularizar pendências financeiras devem entrar em contato com o CRB-6 por meio do endereço crb6@crb6.org.br ou pelos telefones: (31)3222-4087 e (31)3224-8355.
Também é possível verificar o cadastro financeiro do profissional através da plataforma de Serviços Online ou pelo aplicativo do CRB-6, disponível para Android e iOS.
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[1] Art. 38. A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade, caracterizará o exercício ilegal da profissão de Bibliotecário.
[2] Art. 39. Constituem infrações disciplinares:
(…)
IV – deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as contribuições a que está obrigado;
[3] Art. 40(…)
4o A pena de cassação do exercício profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão, em todo o território nacional, com apreensão da carteira de identidade profissional.
[4] Art. 11 – As autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como as empresas particulares, deverão exigir os documentos mencionados no artigo 4o para assinatura de contratos, termos de posse, inscrição em concursos, pagamento de licença ou imposto para o exercício da profissão de Bibliotecário e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.