Você sabia que, por lei, toda biblioteca, seja pública, privada ou comunitária, deve contar com um Bibliotecário habilitado, com registro ativo e em dia com o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6)?
Mesmo espaços mantidos por associações, organizações filantrópicas ou iniciativas voluntárias precisam cumprir essa exigência, prevista na Lei nº 4.084/62 e no Decreto nº 56.725/1965.
Por que isso é importante?
A presença de um Bibliotecário garante:
- Gestão técnica do acervo;
- Organização dos serviços de empréstimo e consulta;
- Acesso qualificado à informação para a comunidade;
- Conformidade legal e ética.
Como regularizar a biblioteca?
- Contratar um Bibliotecário registrado e adimplente;
- Enviar ao CRB-6 a Certidão de Regularidade emitida pelo Bibliotecário e a comprovação de vínculo, informando carga horária, dias e horários de trabalho.
E se não houver responsável técnico?
A ausência de Bibliotecário configura infração e pode gerar abertura de procedimento administrativo fiscalizatório, com aplicação de penalidades previstas em regulamento.
Para mais informações ou orientações, entre em contato com o Conselho.
Inclusive, caso sua instituição precise, o CRB-6 pode divulgar oportunidades de contratação nos canais oficiais de comunicação.




