Nos dias 07, 09, 10 e 11 de julho, a Bibliotecária-fiscal Orfila Maria Mudado (CRB-6/756) realizou visitas a 13 instituições em Uberlândia, Minas Gerais, para verificar se as bibliotecas estavam em conformidade com a legislação e contavam com a presença de profissional qualificado.
A fiscalização constatou:
- Ausência de bibliotecas em cinco escolas e em uma instituição de ensino superior;
- Impedimento da fiscalização em quatro escolas;
- Ausência de Bibliotecário responsável durante o horário de funcionamento de uma instituição de ensino superior;
Em caso de ausência de bibliotecas, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) comunica aos órgãos competentes que o estabelecimento de ensino está em funcionamento sem espaço necessário, bem como ao Ministério Público que age como fiscal da lei. As outras instituições em situação irregular foram autuadas e orientadas quanto à necessidade de adequação à legislação vigente.
O coordenador do setor de fiscalização, Dr. Mário Garrido (OAB-MG/160.403), destacou a relevância das ações realizadas. “A fiscalização no Município de Uberlândia trouxe um alerta sobre a inobservância da legislação que regulamenta o exercício da profissão de Bibliotecário por grande parte dos gestores de instituições privadas. Desrespeitar a atuação da Bibliotecária-fiscal é conduta passível de sanção, conforme a Lei nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Todas as medidas cabíveis serão tomadas em virtude dos impedimentos sofridos pelo CRB-6, mas é imprescindível que haja uma conscientização por parte dos gestores e equipes das instituições para se adequarem aos regramentos impostos pelos Conselhos de Fiscalização Profissional”.