O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da Lei nº 11.862/2025, que autorizava o uso da bíblia como material de apoio em escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. O projeto havia sido aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal no dia 8 de abril de 2025.
Para a professora do curso de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marília Paiva (CRB-6/2262), “existe uma diferença entre a Bíblia na biblioteca escolar e a escola tomar a Bíblia como um material didático obrigatório, é como se fosse o único sagrado da única religião existente no mundo. Os cristãos não são nem a única religião monoteísta do mundo, então nem isso!”
Ela destaca que o ideal seria ter vários livros religiosos, não a catequização. Ter uma diversidade de livros sagrados de outras religiões é importante para que possamos ter acesso a outras culturas, entendê-las e respeitá-las.
“A existência de livros religiosos de várias religiões coexistindo no acervo da biblioteca é perfeitamente interessante. É bom para o diálogo, para o conhecimento em geral, para o conhecimento de outras culturas. Conhecer sobre diversas religiões poderia diminuir o preconceito que a pessoa que professa uma religião, às vezes, tem de outras religiões, de outras matrizes religiosas”, concluiu Marília.
A suspensão da lei pelo TJMG impede que a medida entre em vigor, mantendo o debate sobre a laicidade do ensino e o papel da religião na educação.