No dia 14 de janeiro de 2025, a vereadora pastora Maria Regina Bernardo Vicente (PL) apresentou à Câmara Municipal de Leopoldina (MG) o Projeto de Lei nº 15/2025, que propõe a obrigatoriedade de dois exemplares da Bíblia nas escolas municipais. A iniciativa rapidamente gerou debate entre educadores, políticos e defensores da laicidade do Estado, que apontam possíveis violações aos princípios constitucionais.
A proposta determina que cada escola municipal mantenha dois exemplares da Bíblia em locais de fácil acesso para alunos, professores e visitantes. Segundo a justificativa da vereadora, a Bíblia é uma obra de valor histórico, literário e espiritual amplamente reconhecido, e sua presença nas escolas permitiria maior acesso aos seus ensinamentos.
O debate sobre a laicidade
A controvérsia em torno do projeto não está apenas na presença da Bíblia nas escolas, mas na exigência de que os exemplares estejam acessíveis e incentivem sua consulta para fins não pedagógicos. Críticos argumentam que tal exigência pode ferir o princípio da laicidade do Estado, que garante a separação entre religião e poder público.
O vereador Paulo Lúcio Carteirinho expressou sua preocupação, afirmando que a escola deve ser um espaço de ensino neutro, sem favorecer qualquer crença religiosa. Além disso, ele apontou que o projeto poderia gerar custos ao município, o que poderia torná-lo inconstitucional.
O impacto na educação e nas bibliotecas
Rosanta Trivellato (CRB-6/1889), diretora técnica do Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), também expressou preocupação, destacando que, embora a presença de livros sagrados nas bibliotecas escolares possa ser útil para o estudo comparativo de religiões, o projeto poderia ser visto como proselitismo religioso. Ela defende que a escola deve ser um espaço plural, onde diferentes visões de mundo sejam respeitadas, sem privilegiar uma única.
Se aprovado, o projeto poderia abrir precedentes para outras iniciativas que busquem impor uma visão religiosa específica nas escolas, como a introdução de cultos, missas ou o ensino do criacionismo como conteúdo curricular. Apesar da motivação religiosa da autora, a medida poderia comprometer o caráter plural e laico do ambiente educativo, ferindo princípios constitucionais e promovendo a intolerância religiosa.
O presidente Álamo Chaves (CRB-6/2790) destaca que não cabe a vereadores estabelecer que tipo de publicação devem integrar as coleções das escolas públicas, cabendo aos profissionais Bibliotecários, a partir de uma visão macro do ecossistema escolar, definir as políticas de desenvolvimento de acervos.
“Nenhuma das escolas públicas municipais de Leopoldina possui um Bibliotecário à frente da gestão das bibliotecas escolares como determina a Lei Federal n. 14.836/2024. Se algum vereador estiver preocupado com os livros nas bibliotecas, é melhor que empreendam esforços para garantir a existência de bibliotecas em toda a rede municipal, devidamente administradas por Bibliotecários. Qualquer coisa fora disso é demagogia eleitoreira.”
Próximos passos
Ainda em fase de discussão na Câmara Municipal, o projeto poderá sofrer modificações antes da votação final. O desfecho desse debate será determinante para o futuro da educação pública em Leopoldina e para a garantia de um ambiente escolar que respeite a diversidade de crenças sem imposições religiosas.
A decisão tomada poderá estabelecer precedentes sobre a relação entre religião e ensino, reforçando a importância de manter a educação alinhada aos princípios democráticos e à laicidade do Estado.




