O Município de Linhares (ES) ingressou com uma ação na Justiça Federal do Espírito Santo para cancelar três autos de infração, aplicados pelo Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6), no valor de R$ 69.967,62. Os autos foram emitidos por manterem a Biblioteca Pública Municipal Antônio Azevedo Lima, a Biblioteca da EMEF Presidente Castelo Brancos e a Biblioteca da EMEF Roberto Moreira sem um profissional Bibliotecário, conforme estabelece a legislação.
Após ter o pedido julgado improcedente, em primeira instância, o Município entrou com recurso, buscando reforma da sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). No entanto, por unanimidade, a sentença foi mantida como proferida, reconhecendo o direito do Conselho em fiscalizar, exercer seu poder de império ao aplicar penalidades e, principalmente, a recusa injustificada do Município em cumprir as normas que regem a biblioteconomia.
É importante relembrar que, conforme divulgado, em 11 de outubro, um dos autos de infração, no valor de R$ 25.509,14, já foi depositado na justiça e aguarda transferência para as contas do CRB-6.