A legislação federal estabelece que somente pessoas com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) podem exercer a profissão de Bibliotecário em Minas Gerais ou no Espírito Santo.
Dessa forma, pessoas leigas que exercerem a profissão irregularmente poderão incorrer em penalidade, além de serem denunciadas junto às autoridades competentes pelo exercício ilegal da profissão, conforme art. 47 da Lei das Contravenções Penais.
A pena prevista em lei varia de quinze dias a três meses de prisão, ou pagamento de multa.
Vale ressaltar que direção, chefia ou coordenação de bibliotecas são consideradas funções privativas de Bibliotecários e não podem ser exercidas por leigos, mesmo em cargos de confiança ou comissionados.
Exercer a profissão sem formação na área e sem registro é uma contravenção. Denuncie! Nosso contato é: crb6@crb6.org.br.




