Sob a presidência de Álamo Chaves (CRB-6/2790), o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) realizou, no dia 17 de setembro, a primeira sessão plenária presencial para julgar instituições irregulares desde a pandemia do coronavírus. Os julgamentos vêm sendo realizados mensalmente, desde 2022, de forma virtual.
O CRB-6 realizou 294 julgamentos entre 2022 e 2024. Em 2025, já foram julgadas 64 instituições e há previsão de outras 24 serem julgadas até dezembro. Acompanhe:
A partir de agora, o CRB-6 irá adotar as duas formas de sessão plenária para julgar instituições que não contam com Bibliotecários em suas bibliotecas: presencial e virtual. De acordo com o presidente Álamo Chaves, “a vantagem do julgamento em formato presencial é a possibilidade de um maior número de instituições julgadas numa mesma sessão. No julgamento virtual, como é necessário gravar toda a sessão, o Conselho julga uma média de 4 a 5 instituições por sessão. Já no julgamento presencial, como não há necessidade de gravação, os conselheiros podem julgar 12 a 15 instituições numa mesma sessão.”
Os próximos julgamentos virtuais acontecem nos dias 6 de outubro, 10 de novembro e 1 de dezembro. E o próximo julgamento presencial ocorre no dia 12 de novembro.
Para a diretora técnica do CRB-6, Dra. Rosana Trivelatto (CRB-6/1889), os julgamentos presenciais resgatam a solenidade mas possuem desafios a serem enfrentados. “O formato presencial resgatou a solenidade dos encontros colegiados, ampliando a interação entre os envolvidos. A principal vantagem é a qualidade do debate, pois a comunicação face a face favorece a troca de argumentos e a construção de consensos. Como desafio, pode-se apontar a necessidade de deslocamento físico e de maior investimento logístico, o que pode demandar recursos adicionais do Conselho”.
De acordo com Patrícia Vilela (CRB-6/2215). coordenadora da Comissão de Fiscalização do CRB-6, “os julgamentos são processos de investigação e análise de irregularidades do exercício da profissão de Bibliotecário no Estado de Minas Gerais e do Espírito Santo, sendo uma das diversas etapas do processo fiscalizatório exercido pelos Conselhos Regionais e que, além de fiscalizar, tem como objetivo contribuir para o aprimoramento da área e de seus profissionais.”
Para o Dr. Mário Garrido (OAB-MG/160.403), coordenador do Setor de Fiscalização, o julgamento presencial permite mais fluidez e melhor contato com as instituições autuadas. “A designação de julgamentos, tanto no âmbito presencial como no virtual, permite que mais processos administrativos fiscalizatórios sejam levados à julgamento, permitindo maior fluidez na rotina de fiscalização da autarquia. O intuito do CRB-6 não é tão somente aplicar multas e sanções, mas dialogar com as instituições autuadas para a regularização do exercício da profissão de bibliotecário” Conclui.