Redes e sistemas de bibliotecas universitárias devem possuir Bibliotecários em todas as suas bibliotecas setoriais, mesmo quando o trabalho de processamento técnico é realizado de forma centralizada na biblioteca principal. A determinação é do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), por meio da Resolução CFB nº 246/ 2021, que dispõe sobre os parâmetros de funcionamento das bibliotecas universitárias.
O CFB, órgão máximo representativo da Biblioteconomia no Brasil, estabelece que cada unidade de biblioteca universitária deve contar com Bibliotecário responsável técnico presencialmente.
A Resolução CFB nº 246/ 2021 ainda determina que a presença do Bibliotecário é obrigatória durante todo o horário de funcionamento presencial da biblioteca, independentemente de se tratar da unidade central ou de uma biblioteca setorial.
Esse dispositivo não deixa margem para a substituição da presença física do profissional por atuação remota ou itinerante. A centralização das atividades técnicas em uma única biblioteca não exime a instituição de ensino superior da obrigação legal de manter um Bibliotecário presente nas demais bibliotecas vinculadas – especialmente quando elas atuam como ponto de apoio acadêmico e informacional a cursos presenciais, o que implica autonomia de acervo, serviços e atendimento ao público.
Importante destacar que o papel do Bibliotecário não se limita ao processamento técnico. Sua atuação é essencial no atendimento qualificado à comunidade acadêmica, no desenvolvimento de competências informacionais, no apoio à pesquisa, na curadoria de coleções e na gestão dos serviços oferecidos pela biblioteca. Sua presença física contribui para o fortalecimento do vínculo com estudantes e docentes, promovendo a biblioteca como espaço de aprendizagem, inclusão e produção do conhecimento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou, em diferentes ocasiões, sobre a obrigatoriedade de manutenção de um Bibliotecário qualificado em unidades descentralizadas de instituições públicas, como no Acórdão TCU nº 2.692/2015, que ressalta: “A ausência de profissional habilitado compromete a regularidade da gestão da unidade informacional, além de representar descumprimento à legislação de regência da profissão de Bibliotecário.”
Além disso, o Ministério da Educação (MEC), em diversos pareceres e nas diretrizes de avaliação institucional do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), considera a presença de um Bibliotecário em bibliotecas universitárias como indicador de qualidade e condição necessária para a adequada oferta dos cursos de graduação.
Portanto, o descumprimento da obrigação legal da presença física do Bibliotecário em todas as bibliotecas de uma rede ou sistema precariza os serviços prestados e caracteriza o trabalho realizado como exercício ilegal da profissão, caso outros profissionais – como assistentes e auxiliares de biblioteca – estejam executando atribuições que são legalmente privativas dos Bibliotecários.
Dessa forma, o Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) continuará fiscalizando as redes de biblioteca em Minas Gerais e no Espírito Santo para garantir o cumprimento da legislação. Os casos de irregularidade devem ser denunciados pelo e-mail: crb6@crb6.org.br.