O Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (CRB-6) tem realizado ações de fiscalização em escolas de Minas Gerais e Espírito Santo para assegurar que as bibliotecas sejam administradas por profissionais Bibliotecários em conformidade com a legislação. Durante esse trabalho, os fiscais do Conselho identificaram casos em que o profissional registrado como responsável técnico atua na biblioteca por apenas um ou dois dias na semana, cumpre uma carga horária semanal insignificante, ou, ainda, assume simultaneamente o cargo em múltiplas bibliotecas – situações que podem configurar o descumprimento da legislação que rege a profissão.
Embora não existam sindicatos de Bibliotecários em Minas Gerais e no Espírito Santo para regulamentar jornada de trabalho, o Código de Ética do Bibliotecário é claro em seu artigo 9º:
Art. 9 – São infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades:
III – permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função.
Um profissional que aceita ser o responsável técnico por uma biblioteca escolar, mas não comparece para trabalhar nos dias e horários de funcionamento da instituição, contribui para desvalorização da profissão, reduzindo-a a uma mera formalidade técnica. Essa conduta não apenas deprecia o exercício da biblioteconomia, mas também precariza a atuação da categoria como um todo.
Além disso, a ausência do Bibliotecário no cotidiano escolar pode levar outros profissionais -como pedagogos, professores, coordenadores, educadores físicos – a subestimarem a importância desse campo de atuação, especialmente quando o profissional não está presente para desempenhar suas atividades específicas e se integrar ao projeto político-pedagógico da escola.
Novamente, o Código de Ética é claro
Art. 7º – Não é permitido ao Bibliotecário, no desempenho de suas funções:
a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão.
O Código de Ética também estabelece com clareza:
Art. 5º – São deveres do Bibliotecário:
a) dignificar moral, ética e profissionalmente a categoria, por meio de seus atos, no desempenho de cargo, função ou emprego.
Na sociedade atual, o Bibliotecário transcende sua atuação técnica tradicional, assumindo um papel estratégico que integra dimensões pedagógicas, culturais, artísticas e tecnológicas no ambiente escolar. Sua presença é fundamental em ações como mediação da informação, gestão de recursos educacionais, dinamização cultural, por meio da realização de concursos literários, lançamento de livros e contação de histórias, além das atividades como biblioterapia; gestão da biblioteca digital, processamento técnico, gestão de livros didáticos e disseminação de informações. Todas são atividades que demandam a presença do Bibliotecário na escola.
Além disso, o serviço de referência é uma atividade própria do Bibliotecário. Não se pode delegar essa importante atribuição em sua totalidade para estagiários ou assistentes de biblioteca. O Bibliotecário precisa estar no local durante o período de aulas para realizar o atendimento ao usuário para orientar os demais membros da equipe ou, sobretudo, quando o Bibliotecário é o único profissional da biblioteca.
O Código de Ética diz que:
Art. 9º – São infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades:
VI – delegar a pessoas leigas atos ou atribuições do Bibliotecário;
VIII – ser conivente ou cúmplice com os indivíduos que exercem ilegalmente a profissão de Bibliotecário ou com os profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos;
Considerando sua finalidade de orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Bibliotecário, conforme estabelecido na Lei Federal nº 4.084/1962, o CRB-6 poderá notificar os profissionais que estejam em atuação em várias bibliotecas ou com carga horária reduzida para que prestem esclarecimentos perante a Comissão de Ética Profissional, por meio de instauração de procedimento “ex officio”.
O Bibliotecário poderá ser convocado a apresentar um cronograma de trabalho no qual se comprove a viabilidade de atuação efetiva em todas as bibliotecas sob sua responsabilidade, ou desempenho em uma única biblioteca com carga horária reduzida.
Os agentes de fiscalização o CRB-6 irão realizar vistorias nas bibliotecas dos profissionais notificados para verificar a veracidade das informações prestadas. Os Bibliotecários que prestarem informações falsas ou incompletas poderão ser acionados pela Comissão de Ética podendo responder a processo disciplinar.
O que acontece agora?
Os Bibliotecários que atuam em várias bibliotecas de uma mesma rede, realizando o processamento técnico de forma centralizada em uma unidade e enviando posteriormente os materiais bibliográficos tratados para as demais bibliotecas da rede, sem comparecer com regularidade em cada uma delas, estão em desacordo com os regramentos do Código de Ética. Esses profissionais poderão estar sujeitos às sanções disciplinares previstas.
Já os profissionais que atuam com carga horária inferior ao horário de expediente da escola serão notificados para adequar sua jornada de trabalho, de modo a atender a todos os turnos de aula.
No caso dos Bibliotecários que atuam em regime remoto, é obrigatória a apresentação de documentação que comprove a adoção do teletrabalho pela instituição.
Deixar de responder ao CRB-6 não é uma opção
É importante destacar que o profissional que não responder as notificações do Conselho estará sujeito a sanções que vão desde advertência pública a multas de até 50 vezes o valor da anuidade, além de suspensão ou cassação do registro profissional. Conforme estabelece o Código de Ética, nenhum profissional pode recusar-se a atender às solicitações do Conselho. Vejamos:
Art. 7º – Não é permitido ao Bibliotecário, no desempenho de suas funções:
l) deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, bem como deixar de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.
Além disso, o Código de Ética destaca que:
Art. 9º – São infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades:
V – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do CRB, quando no exercício de suas funções;
X – inobservar, desacatar, desrespeitar e descumprir Acórdãos, Resoluções, Portarias, Atos Administrativos e Normatizações do Sistema CFB/CRBs e outra legislação inerente ao exercício da profissão;
XV – não propiciar com fidelidade informações a respeito do exercício profissional, da
legislação de Biblioteconomia e sobre as atividades e a atuação do Sistema CFB/CRBs;
XVI – não atender convocação feita pelo CFB e CRBs, a não ser por impedimentos justificados e comprovados;
A Lei Federal n. 9.674/1998 ainda estabelece que:
Art. 39 – Constituem infrações disciplinares:
III – não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado.
VI – transgredir preceitos do Código de Ética Profissional.
Como denunciar profissionais irregulares?
A Resolução CFB nº 261/2023 disciplina as regras e os procedimentos para a apuração e a aplicação das penalidades decorrentes de infrações cometidas pelos Bibliotecários determina a possibilidade de apresentação de denúncia da seguinte forma:
Art. 7º – A representação de autoridade ou denúncia deve ser dirigida ao Presidente do CRB por escrito, com a identificação do denunciante, sua assinatura e com o apontamento detalhado dos fatos imputados, acompanhada de todas as provas documentais e a indicação de eventuais testemunhas.
Parágrafo único. Permite-se a denúncia em formato digital, devendo a assinatura possuir certificação digital ou assinatura eletrônica auditável.
Portanto, caso você conheça profissionais que estejam no exercício irregular da profissão, de acordo com o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário, é possível o envio da sua denúncia para o e-mail crb6@crb6.org.br. Lembramos que, neste caso, a denúncia não é sigilosa, mas é reservada entre as partes, e deverá ser acompanhada de todos os elementos probatórios possíveis.
Compromisso do CRB-6
Diante desse marco regulatório, o CRB-6 está adotando medidas para assegurar que o exercício profissional em Minas Gerais e no Espírito Santo esteja em plena conformidade com as normas éticas e as boas práticas da Biblioteconomia.
Se você se enquadra em uma situação atípica (como carga horária insuficiente), entre em contato com o CRB-6 para solicitar informações sobre o seu caso. Nosso contato é: crb6@crb6.org.br.
A colaboração de todos é essencial para manter a integridade e reconhecimento da profissão.